O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federalista (STF), decidiu arquivar sindicância contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR). A investigação, no contextura da Operação Lava Jato, apurava suposto pagamento, pela Odebrecht, de R$ 5 milhões em propinas aos parlamentares para a aprovação de uma Medida Provisória em 2013.
A decisão de Fachin foi tomada na última segunda-feira (20) e atendeu a um pedido da Procuradoria-Universal da República. Segundo a PGR, os elementos colhidos na investigação não eram “suficientes para o oferecimento de denúncia” contra Jucá e Calheiros e, portanto, foi pedido arquivamento.
Fachin: “carência de interesse”
Na decisão, Fachin afirmou que com a “carência de interesse do Ministério Público”, devido ao “esgotamento das linhas de investigação sem corroboração dos fatos investigados, impõe-se deferir o pedido formulado”.
O sindicância foi cândido em março de 2017 a partir da delação premiada do empresário Marcelo Odebrecht e executivos da empresa, tendo sido prorrogado por pelo menos oito vezes. Porém, não resultou em denúncia formal por segmento da Procuradoria-Universal da República (PGR).
Nas delações, Calheiros e Jucá teriam recebido propina de R$ 5 milhões em troca de uma suposta atuação em obséquio de uma Medida Provisória (MP) que beneficiaria subsidiárias da Odebrecht no exterior.
Dias Toffoli
Nesta terça-feira (21), o ministro Dias Toffoli, do STF, anulou todas as decisões da 13ª Vara Federalista de Curitiba no contextura da Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht. O magistrado também determinou o trancamento de todos os procedimentos penais contra o empresário.

Marcelo Odebrecht teve todas as decisões da 13ª Vara Federalista de Curitiba, no contextura da Operação Lava Jato, anuladas pelo ministro Dias Toffoli (Divulgação)
Segundo Dias Toffoli, a anulação é justificada porque houve conluio entre magistrados e procuradores da República que integravam a operação. O ministro apontou problemas porquê arbitrariedades na transporte do processo contra a Odebrecht, o desrespeito ao devido processo lítico, parcialidade e ações fora da esfera de conhecimento.
“Diante do teor dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, muito porquê sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de delação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, destacou Dias Toffoli na decisão.