Com a viradela do ano, os valores da imposto dos autônomos ao INSS (Instituto Vernáculo do Seguro Social) mudaram. O valor do recolhimento, que garante benefícios porquê aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de harmonia com a categoria.
Os valores de imposto seguem o novo piso vernáculo, no valor do salário minimo reajustado na viradela do ano por decreto do presidente Lula, de R$ 1.412. A alíquota do INSS pode ser de 5%, 11% ou 20%, dependendo do projecto de Previdência Social e das regras nas quais se enquadram os profissionais.
Donas de mansão de baixa renda, por exemplo, contribuem o equivalente a 5% do piso vernáculo, o que dará um reajuste de R$ 66 para R$ 70,60. Essa categoria possui o recta à aposentadoria unicamente por idade.
Os autônomos contribuem com 20% do salário mínimo e podem se reformar por idade ou tempo de imposto. Os trabalhadores que pagam o projecto simplificado, de 11%, pagarão R$ 155,32 neste ano, e só conseguem a aposentadoria por idade.
Contribuintes facultativos também podem remunerar 11% do piso vernáculo. Os autônomos donos de empresa terão reajuste na imposto (20%), que será de R$ 282,40 a partir de fevereiro. Os Microempreendedores Individuais (MEI) pagam valores diferentes de harmonia com a atividade exercida.
Trabalhadores registrados sobre o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) também terão um desconto maior na folha de pagamento a partir de fevereiro. Os novos valores serão divulgados no próximo dia 11, quando será anunciado o INPC (Índice Vernáculo de Preços ao Consumidor). O índice é responsável pelos reajustes supra do valor de um salário mínimo.
Uma vez que remunerar a imposto?
O pagamento da imposto ao INSS é feito a partir da emissão da GPS pelo site ou aplicativo Meu INSS. O pagamento pode ser feito mensalmente ou a cada trimestre, mas esta opção só é permitida para quem tem o salário mínimo porquê salário de imposto.
O pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março é feito no mês de março. Abril, maio e junho são pagos em junho. Julho, agosto e setembro, no mês de setembro e o pagamento do último trimestre é feito em dezembro.
O valor do trimestre deve ser quitado até o dia 15 do mês seguinte ao do último mês do pausa.
Informações da Folha de São Paulo