Os condenados pelo Supremo Tribunal Federalista (STF) por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro deste ano não devem ser incluídos no indulto natalino, que deve que excluir condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Recta. O presidente Lula deve subtrair um indulto até o final de semana. A informação foi dada pelo site Uol.
Ao todo, 30 participantes dos atos do dia 8 de janeiro, com ataques à Rossio dos Três Poderes, já foram condenados pelo STF. As penas variam de três a 17 anos de prisão. Na última segunda-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes determinou a libertação de 46 investigados e manteve a prisão de outros 66. O grupo está em prisão preventiva.
Além dos golpistas, integrantes de facções criminosas e condenados por violação hediondo, tortura, terrorismo, lavagem de verba, peculato, depravação, preconceito de raça ou cor, redução à requisito análoga à de servo, genocídio, crimes contra o sistema financeiro pátrio, crimes de licitação, violência contra a mulher, organização criminosa e crimes previstos no Regimento da Petiz e do Juvenil também devem ser excluídos do indulto natalino.
O CNPCP (Juízo Pátrio de Política Criminal e Penitenciária) aprovou o texto do indulto na última segunda-feira (18). Agora, a redação passará por revisão do ministro da Justiça, Flávio Dino, e depois segue para sanção do presidente Lula, que dadrá a termo final sobre o tópico.
Se for beneficiado com a medida, o recluso tem a pena extinta e pode ser libertado. O texto do indulto de Natal é publicado no Quotidiano Solene da União e não tem efeito automático. Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixem nas regras precisam pedir a libertação à Justiça.
Regras:
- Indulto coletivo a condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;
- Indulto para condenados a penas entre oito e doze anos, e não reincidentes, ou metade, se reincidentes, desde que o violação não tenha sido praticado com violência;
- Ainda para condenados a penas entre oito e doze anos, o indulto será outorgado a quem cometeu violação sem grave ameaço que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
- Regras mais brandas para condenados supra de 60 anos;
- Mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão que tenham fruto menor que 12 anos ou, ainda, que tenham fruto com doença crônica ou deficiência, de qualquer idade ( precisa ter cumprido um quinto da pena, se não for vezeiro, ou um quarto da pena, se for vezeiro);
- Presos deficientes físicos, que estejam dentro do espectro autista severo, e que tenham doença crônica que impeça o cumprimento da pena em estabelecimento prisional.
O texto também prevê a permutação de pena para indigenas condenados – a substituição de uma pena mais severa por outra mais branda.
O indulto natalino não terá benefícios específicos a policiais e profissionais de segurança pública, prática que ocorreu durante o governo Bolsonaro.