Por João Gabriel
(Folhapress) — A CCJ (Percentagem de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto de lei que flexibiliza o desmatamento da vegetação não florestal. Essa categoria, segundo a plataforma MapBiomas, representa uma extensão de 50,6 milhões de hectares no Brasil, território equivalente a uma Alemanha e meia.
A proposta foi aprovada de forma conclusiva, ou seja, não precisa passar pelo plenário da Câmara para novidade votação e, portanto, já pode ir ao Senado.
Ambientalistas criticam a proposta: entendem que ela prenúncio o estabilidade ambiental do país e que.o texto tem trechos vagos, que podem motivar instabilidade jurídica.
“É a maior das boiadas contra os biomas brasileiros”, diz Malu Ribeiro, diretora de políticas públicas da ONG SOS Mata Atlântica.
A aprovação acontece na segunda semana da bolsonarista Caroline de Toni (PL-SC) uma vez que presidente da CCJ. O projeto começou a ser votado nesta terça-feira (19) e só acabou nesta quarta.
Antes, a Folha já havia mostrado que a proposta poderia anistiar mais de uma dez de desmatamento na mata atlântica e flexibilizar a exploração de áreas estratégicas para a sobrevivência do bioma.
O texto, no entanto, foi modificado antes dessa última votação. O novo relatório, do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), ampliou o escopo do projeto para não o restringir unicamente à mata atlântica, mas mudar todo o Código Florestal.
A vegetação não florestal, de forma resumida, é aquela composta predominantemente por vegetalidade com menos de 10 cm de diâmetro. Majoritariamente, são arbustos, flores e pequenas árvores.

Região dos Pampas, no Sul, é a mais ameaçada por projeto validado nesta quarta-feira pela CCJ da Câmara que flexibiliza desmatamento
Esse tipo de vegetação é numeroso, por exemplo, no Denso, no Pantanal e nos Pampas.
Esse tipo de vegetação também costuma ser encontrada à margem de rios ou em locais de nascente e, por isso, é de fundamental valimento para prometer o fluxo das águas no país, inclusive a sustento de reservatórios do Sul e do Sudeste.
Segundo dados do MapBiomas de 2022, 6% de todo o Brasil é formado de não florestas.
De contrato com a mesma estudo, esse tipo de vegetação está presente em 74,1% dos pampas, 61,1% do pantanal e 15,2% do ocluso.
A extensão, no entanto, pode ser ainda maior. Isso porque há não consolidação jurídica sobre o concepção de vegetação não florestal.
Por exemplo, as savanas, a depender do levantamento, podem ser consideradas não florestais, já que são predominantemente compostas de árvores com menos de 10 cm de diâmetro no tronco. O levantamento do MapBiomas, no entanto, não considerou esta vegetação uma vez que não florestal.
O texto da lei passa a encarar uma vez que “extensão rústico consolidada” (ou seja, onde é permitida a mediação humana) os imóveis rurais com vegetação nativa não florestal, mesmo que tal extensão não tenha sido derrubada até o ano de 2008 — marco temporal do Código Florestal para o desmatamento.
O texto ainda diz que tais disposições abrangem não só propriedades rurais consolidadas, mas também as APPs (Áreas de Preservação Permanente), reservas legais ou áreas de uso restrito — isto é, aquilo que não é Terreno Indígena ou Unidade de Conservação.
Em nota, nomes da bancada ruralista defendem o projeto.
Alceu Moreira (MDB-RS), responsável inicial da proposta, comemorou a aprovação, mesmo depois o texto ter sofrido diversas alterações que ampliaram o seu escopo para além da mata atlântica.
“Essa modificação legislativa é fundamental para que a produção agrícola das regiões de campos de altitude não seja completamente anulada”, afirmou Alceu Moreira.
“Temos que deixar evidente que o texto tem relação totalidade com proteção ambiental. A material foi amplamente discutida e estamos dando um passo necessário para o desenvolvimento do meio envolvente e do nosso país”, defendeu o relator, Lucas Redecker.
Ambientalistas, no entanto, criticam duramente a proposta.
“É a implosão das regras relativas aos campos nativos e a um conjunto extenso de formações não florestais”, diz Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima e ex-presidente do Ibama (Instituto Brasílio do Meio Envolvente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Para Mauricio Guetta, consultor jurídico do ISA (Instituto Socioambiental), “trata-se de proposta que pretende revogar toda a proteção da vegetação nativa não florestal, em vigor no Brasil desde 1934, liberando-a para o desmatamento generalizado em todo o país”.
“O impacto é abissal em biomas predominantemente não florestais, uma vez que pantanal, ocluso, caatinga e pampa, mas também afeta enormes áreas não florestais presentes na amazônia e na mata atlântica”, completa.
Antonio Oviedo, pesquisador do mesmo instituto, destaca que as áreas de formação originário não florestal contribuem com importantes serviços ambientais. “Tais uma vez que áreas de recarga de aquíferos, áreas de amortecimento de enchentes ou áreas com subida riqueza biológica”, explica.