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22 novos medicamentos são incorporados ao SUS em 2023; veja a lista completa

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 12/01/2024 às 08:52 · Atualizado há 13 horas

Foram incorporados à rede pública brasílio 22 novos medicamentos (veja a lista completa mais aquém). Entre eles, segundo publicou o jornal O Mundo, estão: nove medicamentos para doenças raras, cinco para doenças infecciosas, dois para oncologia, um para doença crônica e quatro para outras doenças. A mudança significa que o Sistema Único de Saúde (SUS) passa a incluir novos produtos para “diabetes, tuberculose, HIV, esclerose múltipla, fibrose cística, hemofilia, mieloma, além da vacina contra a dengue”.

A publicaçã afirma que há a estimativa de que os dois medicamentos contra o cancro devem beneficiar 8 milénio pacientes nos próximos anos. E segundo Ministério da Saúde, é verosímil que sejam incorporados também novos tratamentos para pacientes com neuroblastoma.

Veja os nomes dos 22 medicamentos que foram incorporados ao longo do ano pretérito:

  1. Beta-agalsidase para o tratamento da doença de Fabry clássica.
  2. Vacina tetravalente TAK-003 para a prevenção de infecção causada pelo vírus da dengue e suas complicações.
  3. Inibidor de C1 esterase derivado do plasma humano para tratamento de crises de angioedema hereditário tipos I e II, condicionado ao uso restrito hospitalar.
  4. Acetato de icatibanto para o tratamento de crises de angioedema hereditários tipos I e II, condicionado ao uso restrito hospitalar.
  5. Carfilzomibe no tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário que receberam uma terapia prévia.
  6. Cladribina vocal para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente altamente ativa, conforme protocolo do Ministério da Saúde.
  7. Emicizumabe para tratamento profilático de pacientes com hemofilia A, moderada ou grave, e anticorpos inibidores do Fator VIII, sem restrição de fita etária, conforme Protocolo do Ministério da Saúde.
  8. Implante biodegradável de dexametasona para o tratamento do edema macular diabético em maiores de 18 anos, conforme Protocolo Médico do Ministério da Saúde.
  9. Pretomanida para o tratamento da tuberculose resistente a medicamentos.
  10. Trikafta para o tratamento de pacientes com fibrose cística com 6 anos de idade ou mais com ao menos uma mutação f508del no gene regulador de transporte transmembrana de fibrose cística.
  11. Rituximabe para terapia de indução de remissão dos pacientes com diagnóstico recente em idade fértil e para os casos de recidiva de vasculites associadas aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos (VAA), classificados porquê granulomatose com poliangeite (GPA) ou poliangeite microscópica (MPA), ativa e grave.
  12. Rituximabe associado à quimioterapia com fludarabina e ciclofosfamida para o tratamento de primeira risca da leucemia linfocítica crônica.
  13. Suspensão vocal de hidróxido de alumínio na concentração de 60 mg/mL.
  14. Raltegravir 100 mg granulado para profilaxia da transmissão vertical do HIV em crianças com basta risco de exposição ao HIV.
  15. Dolutegravir 5 mg porquê tratamento complementar ou substitutivo em crianças de 2 meses a 6 anos de idade com HIV.
  16. Darunavir 800 mg para o tratamento de pessoas vivendo com HIV em lacuna virológica ao esquema de primeira risca e sem mutações que conferem resistência ao darunavir (V11I, V32I, L33F, I47V, I50V, I54L, I54M, T74P, L76V, I84V ou L89V).
  17. Tafenoquina e teste quantitativo da atividade da enzima glicose-6-fosfato desidrogenase (G6PD) para tratamento de pacientes com malária por Plasmodium vivax.
  18. Alfagalsidase para o tratamento da doença de Fabry clássica em pacientes a partir dos sete anos de idade.
  19. Carboximaltose férrica para o tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro e intolerância ou contraindicação aos sais orais de ferro.
  20. Ferripolimaltose para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso.
  21. Mesalazina sachê (2 g) para tratamento de retocolite ulcerativa ligeiro a moderada em adultos.
  22. Dapagliflozina para pacientes com diabete melito tipo 2 (DM2) com premência de segunda intensificação de tratamento e basta risco para desenvolver doença cardiovascular (DCV) ou com DCV já estabelecida e idade entre 40-64 anos.

O processo de cadastro dos medicamentos

Segundo O Mundo, o processo de cadastro dos novos medicamentos no SUS é feito pela Percentagem Vernáculo de Incorporação de Tecnologias (Conitec), que é responsável por julgar os critérios associados aos fármacos.

Para que haja a inclusão, o medicamento precisa ser estimado e aprovada pela Conitec. Também é preciso subordinar a terapia a um crivo social, istoo é, os remédios vão a consulta pública.

O Ministério da Saúde informou que, em 2023, foram feitas 33 consultas públicas, com mais de 14 milénio contribuições e 32 chamadas públicas para letreiro de pacientes nas reuniões da Conitec.

O prazo de estudo da percentagem é até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. “O Ministério da Saúde esclarece que nascente é considerado um trajectória célere e traz segurança ao processo de incorporação, atendendo às necessidades da população e possibilitando transparência com os recursos públicos”, afirma a pasta.

 

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