Foram incorporados à rede pública brasílio 22 novos medicamentos (veja a lista completa mais aquém). Entre eles, segundo publicou o jornal O Mundo, estão: nove medicamentos para doenças raras, cinco para doenças infecciosas, dois para oncologia, um para doença crônica e quatro para outras doenças. A mudança significa que o Sistema Único de Saúde (SUS) passa a incluir novos produtos para “diabetes, tuberculose, HIV, esclerose múltipla, fibrose cística, hemofilia, mieloma, além da vacina contra a dengue”.
A publicaçã afirma que há a estimativa de que os dois medicamentos contra o cancro devem beneficiar 8 milénio pacientes nos próximos anos. E segundo Ministério da Saúde, é verosímil que sejam incorporados também novos tratamentos para pacientes com neuroblastoma.
Veja os nomes dos 22 medicamentos que foram incorporados ao longo do ano pretérito:
- Beta-agalsidase para o tratamento da doença de Fabry clássica.
- Vacina tetravalente TAK-003 para a prevenção de infecção causada pelo vírus da dengue e suas complicações.
- Inibidor de C1 esterase derivado do plasma humano para tratamento de crises de angioedema hereditário tipos I e II, condicionado ao uso restrito hospitalar.
- Acetato de icatibanto para o tratamento de crises de angioedema hereditários tipos I e II, condicionado ao uso restrito hospitalar.
- Carfilzomibe no tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário que receberam uma terapia prévia.
- Cladribina vocal para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente altamente ativa, conforme protocolo do Ministério da Saúde.
- Emicizumabe para tratamento profilático de pacientes com hemofilia A, moderada ou grave, e anticorpos inibidores do Fator VIII, sem restrição de fita etária, conforme Protocolo do Ministério da Saúde.
- Implante biodegradável de dexametasona para o tratamento do edema macular diabético em maiores de 18 anos, conforme Protocolo Médico do Ministério da Saúde.
- Pretomanida para o tratamento da tuberculose resistente a medicamentos.
- Trikafta para o tratamento de pacientes com fibrose cística com 6 anos de idade ou mais com ao menos uma mutação f508del no gene regulador de transporte transmembrana de fibrose cística.
- Rituximabe para terapia de indução de remissão dos pacientes com diagnóstico recente em idade fértil e para os casos de recidiva de vasculites associadas aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos (VAA), classificados porquê granulomatose com poliangeite (GPA) ou poliangeite microscópica (MPA), ativa e grave.
- Rituximabe associado à quimioterapia com fludarabina e ciclofosfamida para o tratamento de primeira risca da leucemia linfocítica crônica.
- Suspensão vocal de hidróxido de alumínio na concentração de 60 mg/mL.
- Raltegravir 100 mg granulado para profilaxia da transmissão vertical do HIV em crianças com basta risco de exposição ao HIV.
- Dolutegravir 5 mg porquê tratamento complementar ou substitutivo em crianças de 2 meses a 6 anos de idade com HIV.
- Darunavir 800 mg para o tratamento de pessoas vivendo com HIV em lacuna virológica ao esquema de primeira risca e sem mutações que conferem resistência ao darunavir (V11I, V32I, L33F, I47V, I50V, I54L, I54M, T74P, L76V, I84V ou L89V).
- Tafenoquina e teste quantitativo da atividade da enzima glicose-6-fosfato desidrogenase (G6PD) para tratamento de pacientes com malária por Plasmodium vivax.
- Alfagalsidase para o tratamento da doença de Fabry clássica em pacientes a partir dos sete anos de idade.
- Carboximaltose férrica para o tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro e intolerância ou contraindicação aos sais orais de ferro.
- Ferripolimaltose para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso.
- Mesalazina sachê (2 g) para tratamento de retocolite ulcerativa ligeiro a moderada em adultos.
- Dapagliflozina para pacientes com diabete melito tipo 2 (DM2) com premência de segunda intensificação de tratamento e basta risco para desenvolver doença cardiovascular (DCV) ou com DCV já estabelecida e idade entre 40-64 anos.
O processo de cadastro dos medicamentos
Segundo O Mundo, o processo de cadastro dos novos medicamentos no SUS é feito pela Percentagem Vernáculo de Incorporação de Tecnologias (Conitec), que é responsável por julgar os critérios associados aos fármacos.
Para que haja a inclusão, o medicamento precisa ser estimado e aprovada pela Conitec. Também é preciso subordinar a terapia a um crivo social, istoo é, os remédios vão a consulta pública.
O Ministério da Saúde informou que, em 2023, foram feitas 33 consultas públicas, com mais de 14 milénio contribuições e 32 chamadas públicas para letreiro de pacientes nas reuniões da Conitec.
O prazo de estudo da percentagem é até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. “O Ministério da Saúde esclarece que nascente é considerado um trajectória célere e traz segurança ao processo de incorporação, atendendo às necessidades da população e possibilitando transparência com os recursos públicos”, afirma a pasta.