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13º salário: Segunda parcela deve ser paga nesta quarta (20); veja quem recebe

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 20/12/2023 às 08:47 · Atualizado há 3 dias

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga nesta quarta-feira (20) para trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e servidores públicos. Nesta parcela, há o desconto da taxa ao INSS (Instituto Vernáculo do Seguro Social) e do Imposto de Renda, se houver.

Criado em 1962, o favor é pago em duas parcelas. A primeira deve ser quitada entre fevereiro e 30 novembro. Também é provável pagá-la nas férias ou no natalício do profissional.

Neste ano, murado de 87,7 milhões serão beneficiados com um 13º médio de R$ 3.057.
69,2 são trabalhadores do mercado formal, entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada, que somam 1,5 milhão, equivalendo a 1,7%.

Aposentados ou pensionistas da Previdência Social correspondem a 32,8 milhões, ou 37,5% do totalidade, além de 1 milhão de pessoas (ou 1,2% do totalidade) aposentados e beneficiários de pensão da União.

Ficam de fora da conta autônomos, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem qualquer tipo de abono de término de ano.

Quem recebe?

Trabalhadores de carteira assinada (CLT), servidores públicos pensionistas do INSS e de regimes próprios, e cidadãos que recebem auxílios previdenciário têm recta a receber o 13º salário.

Para tal favor, o trabalhador precisa ter trabalhado ao menos 15 dias durante o ano e não ter sido destituído por justa culpa.

Qual é o valor da segunda parcela?

Ao contrário da primeira parcela, a segunda secção do 13º salário recebe descontos da taxa ao INSS (Instituto Vernáculo do Seguro Social) e, depois, o IR (Imposto de Renda) para quem precisa remunerar. O desconto é realizado em cima do valor totalidade do favor.

O valor a ser pago varia de conciliação com a quantidade de meses trabalhados no ano e utiliza de base a remuneração mensal do trabalhador. Cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias é levado em consideração, o que dará a ele o recta a 1/12 (um doze avos) do salário totalidade de dezembro.

Com isso, o conta do favor considera porquê um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

E se não receber?

O primeiro passo, para o trabalhador que não recebeu o 13º ou uma parcela dele, é procurar a empresa para tentar um conciliação e ter o verba. Caso não seja provável, o profissional pode procurar o sindicato da categoria ou, na persistência do problema, é preciso fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho.

O não pagamento do favor pode render multa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.

Outros descontos

Além da taxa previdenciária, o trabalhador também pode ter descontos na segunda parcela do 13º salário em caso de pensão alimentícia. O empregador pode fazer descontos, também, caso o trabalhador tenha mais de 15 faltas não justificadas no mês

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