Por Gabriel Gomes*
Um estudo revela que a Lei de Cotas Raciais, que completa uma dezena nascente ano, não foi implementada por instituições federais de ensino do Brasil, que criaram diversos mecanismos para enganar a legislação.
De convénio com o levantamento, das 46.300 vagas abertas em concursos públicos analisados na última dezena, 9.996 não foram reservadas e nem preenchidas por candidatos negros, porquê deveriam conforme a lei 12.990/2014.
A pesquisa “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes” foi realizada pelos pesquisadores Ana Luisa Araujo de Oliveira e Edmilson Santos dos Santos, ambos da Universidade Federalista do Vale do São Francisco (Univasf), e por Alisson Gomes dos Santos (Ipea e Neri-Insper).
Os pesquisadores analisaram 61 instituições, sendo 56 no segmento de instituição federalista de ensino (IFE) e cinco instituições de segmentos diversos. Ao todo, foram analisados murado de 10 milénio editais de processos de seleção, publicados no período de 10 de junho de 2014 a 31 de dezembro de 2022.
“O que identificamos é que o Brasil perdeu uma chance de, no serviço público, encontrar-se com o Brasil. As burlas materializam, com bastante precisão, o peso e a força do racismo estrutural e institucional”, resume a pesquisadora Ana Luisa Araujo de Oliveira.
9.996 vagas não reservadas pela Lei de Cotas

9.996 vagas deixaram de ser destinadas a pessoas negras, em descumprimento à lei sancionada por Dilma Rousseff. Foto: Marcelo Par Jr./ Filial Brasil
Os dados levantados pelo estudo revelam que caso a Lei de Cotas (Lei nº 12.990/2014) fosse devidamente aplicada, 3.947 pessoas negras poderiam ter ingressado no serviço público federalista nos concursos públicos.
Nos processos seletivos simplificados, 5.182 pessoas negras poderiam ter tido igual resultado. Ao todo, 9.996 vagas deixaram de ser destinadas a pessoas negras, em descumprimento à lei sancionada pela portanto presidente Dilma Rousseff (PT).
Mecanismos de logro
O estudo identificou seis tipos de mecanismos utilizados para enganar a Lei de Cotas Raciais. No principal deles, o fracionamento, as vagas para o mesmo missão eram distribuídas em mais de um edital, impedindo mal o edital tivesse o mínimo necessário para a emprego da legislação.
Outra prática era a destinação das vagas das cotas unicamente para uma extensão de conhecimento em um mesmo concurso, escolhida a partir de um sorteio. Esse mecanismo aconteceu nos editais da Universidade Federalista do Sergipe (UFS), por exemplo.
Impacto Financeiro
O estudo também mensurou o impacto financeiro que a utilização desses mecanismos de logro causaram ao longo desse período, da realização dos concursos e processos seletivos até hoje.
O operação considera a quantidade de vaga que deveria ter sido reservada e os salários associados para essas vagas, mensurando mensalmente e o amontoado para todo o período a partir da vigência da verosímil contratação.
Segundo a pesquisa, mais de R$ 3,5 bilhões (R$ 3.570.289.280,40) deixaram de ser pagos a profissionais negros que seriam contratados. Desses, murado de R$ 3,1 bilhões em concursos públicos e R$ 406 milhões em processos seletivos simplificados.
“O silêncio do Estado brasílico diante de uma flagrante retirada de direitos da população negra, principalmente por segmento das instituições de ensino, principalmente as universidades federais, onde muitos de nós fizemos nossa graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado, resume de forma precisa nossa indignação com o racismo estrutural e institucional. De onde esperávamos luz, veio a trevas”, conclui a pesquisa.
Dia Internacional de luta pela eliminação da Discriminação Racial

Em 21 de março celebra-se o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial. Foto: Reprodução
Neste dia 21 de março celebra-se o Dia Internacional Pela Eliminação da Discriminação Racial. A data foi criada pela Organização das Nações Unidas em 1966 em memória do massacre de Shapeville, em Johanesburgo, África do Sul — em 1960, o tropa do apartheid atirou contra uma plebe de manifestantes, num ato pacífico, matando 69 pessoas e ferindo 186.
Vinte e nove anos depois, foi instituída no Brasil a Lei 7.716, que decreta porquê delito qualquer ação resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou proveniência pátrio. Somente no dia 21 de março de 2023 o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.519/23, que estabelece o Dia Vernáculo das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado todos os anos nesta data. Injúria Racial também passou a ser considerada delito de racismo na ocasião.
No Brasil, os casos de racismo cresceram muito nos últimos anos. Entre 2018 e 2023, houve um aumento de murado de 31% nos casos. Outrossim, é a população negra a maior vítima de homicídios, representando 77,9% dos casos. A maioria das vítimas é jovem, tem entre 12 e 29 anos, e pertence ao sexo masculino.
*Gabriel Gomes é estagiário, sob supervisão de Caio Barretto Briso