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TCU não deve suspender liquidação, mas pode dar munição a dono do Master na Justiça

Caso Master: quase 1500 instituições financeiras divulgam carta em defesa do Banco Central

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 06/01/2026 às 09:10 · Atualizado há 5 horas
TCU não deve suspender liquidação, mas pode dar munição a dono do Master na Justiça
Foto: Reprodução / Arquivo

Caso Master: quase 1500 instituições financeiras divulgam carta em defesa do Banco Central

Ao oficializar a inspeção em documentos do banco Master no Banco Central, o ministro do TCU Jonathan de Jesus sinalizou que não deve suspender a liquidação da instituição de Daniel Vorcaro.

Por outro lado, essa inspeção, questionada pelo BC, pode acabar dando munição ao dono do Master, Daniel Vorcaro, para pedir indenização e descongelamento de seus bens na Justiça.

A avaliação é de especialistas do mercado financeiro e técnicos do Banco Central.

Segundo eles, Jonathan de Jesus indicou em seu despacho considerar que a liquidação pode ser irreversível, destacando ainda que o BC tem autonomia regulatória no setor financeiro.

Mesmo assim, o ministro determinou a inspeção para analisar todos os procedimentos adotados pelo BC para checar alguma falha ou irregularidade no processo.

O Banco Central decidiu entrar com recurso para questionar a decisão monocrática do ministro Jonathan de Jesus de determinar a inspeção, por considerar que as regras do TCU determinam que esse tipo de medida tem de ser aprovada por uma das Câmaras do tribunal, em decisão colegiada.

Até que o recurso seja analisado, os técnicos do tribunal não poderão acessar os documentos da liquidação dentro do Banco Central.

Além disso, diz ele, há uma realidade: o Master não tem nenhuma condição de voltar a funcionar.

Em seu despacho, o ministro do TCU alertou que pode impedir o BC de vender bens do banco liquidado.

Diante do risco de prática de atos potencialmente irreversíveis, não se descarta que venha a ser apreciada, em momento oportuno, providência cautelar dirigida ao Banco Central do Brasil, de natureza assecuratória e com contornos estritamente finalísticos e proporcionais, voltada à preservação do valor da massa liquidanda e da utilidade do controle externo, desde que amparada em elementos objetivos, com motivação expressa e ponderação específica quanto ao perigo na demora reverso

— afirmou o ministro.

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