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Prefeitura é notificada sobre decisão que determina intervenção no transporte coletivo de

A Prefeitura de Campo Grande foi notificada da decisão da Justiça que determina a intervenção no Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo da...

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 08/01/2026 às 16:50 · Atualizado há 15 horas
Prefeitura é notificada sobre decisão que determina intervenção no transporte coletivo de
Foto: Reprodução / Arquivo

A Prefeitura de Campo Grande foi notificada da decisão da Justiça que determina a intervenção no Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo da capital.

A decisão liminar é de 17 de dezembro de 2025 e foi assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da Segunda Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A medida foi tomada durante a greve dos motoristas, que durou quatro dias.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande, a Agência Municipal de Trânsito (Agetran) e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) indiquem um interventor e apresentem um plano de ação, com cronograma, para corrigir problemas na prestação do serviço. O prazo é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.

A Prefeitura de Campo Grande foi notificada da decisão da Justiça que determina a intervenção no Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo da capital. A notificação ocorreu na quarta-feira (7), por meio da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos.

A decisão liminar é de 17 de dezembro de 2025 e foi assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da Segunda Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A medida foi tomada durante a greve dos motoristas, que durou quatro dias.

Em nota, a prefeitura informou que está analisando os procedimentos administrativos necessários e que as medidas cabíveis estão sendo estudadas para que o processo siga o que prevê a lei, com foco na continuidade e na qualidade do serviço.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande, a Agência Municipal de Trânsito (Agetran) e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) indiquem um interventor e apresentem um plano de ação, com cronograma, para corrigir problemas na prestação do serviço. O prazo é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.

A decisão aponta falhas na frota, na gestão do consórcio e na fiscalização do contrato por parte do poder público. O juiz destacou que a greve agravou a situação e ampliou os prejuízos à população, que ficou sem ônibus para trabalhar, estudar e acessar serviços básicos.

Para a Justiça, a falta de medidas do município diante das falhas contratuais pode ser considerada ilegal e contrária aos princípios da administração pública. Segundo a decisão, o município também não aplicou instrumentos previstos na Lei de Concessões para garantir o funcionamento do serviço nem iniciou procedimentos para avaliar uma intervenção.

A decisão atende a uma ação popular ajuizada por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista. O juiz apontou problemas na execução do contrato pelo consórcio e ausência de ações do município para corrigir falhas no transporte coletivo.

A intervenção permite que a gestão do serviço seja assumida por um interventor indicado pelo poder público, substituindo temporariamente o consórcio. O processo não é imediato.

A Justiça determinou que o interventor seja indicado em até 30 dias, junto com um plano de ação e cronograma. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 300 mil. Não há prazo definido para o fim da intervenção, mas a Justiça pode estabelecer um período para a conclusão das medidas.

Entre as ações previstas estão a verificação da frota, das condições dos veículos e da tarifa.

Segundo o engenheiro civil e especialista em mobilidade urbana, Jéder Muniz da Silva, o trabalho deve começar pelo atendimento ao usuário.

O juiz ressaltou que a intervenção tem caráter investigativo e fiscalizador, e não punitivo. A medida foi classificada como preventiva, diante das denúncias sobre a prestação do serviço.

A decisão aponta descumprimento de cláusulas contratuais, falhas frequentes no serviço, falta de transparência na gestão e ausência de investimentos. O processo indica que a frota tem, em média, mais de oito anos de uso, acima do limite de cinco anos previsto em contrato, além de problemas de manutenção e ausência de seguros obrigatórios.

A Justiça também destacou que o Consórcio Guaicurus não cumpriu integralmente o Termo de Ajustamento de Gestão firmado em 2020 com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Para o juiz, a falta de resposta do poder público diante das falhas pode ser considerada ilegal.

A decisão cita ainda a ausência de medidas legais para garantir o funcionamento do serviço e a falta de procedimentos para avaliar a intervenção. Diante disso, o magistrado concedeu parcialmente o pedido de urgência, ao considerar que há indícios de irregularidades e risco de prejuízo à população.

apontaram descumprimento sistemático das obrigações contratuais por parte do Consórcio Guaicurus, revelando gestão financeira opaca e indícios concretos de irregularidades graves, assim como a necessidade imediata de intervenção administrativa e auditoria independente

— O juiz também levou em conta as irregularidades apontadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo. Segundo a decisão, as conclusões da CPI .

Alegou que, não obstante as recomendações da CPI, a Prefeitura Municipal nada fez e essa inércia estatal configura verdadeira conduta lesiva passível de controle judicial. Que do ato omissivo lesivo é necessária intervenção corretiva por intermédio da presente ação popular

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