A Prefeitura de Palmas decretou situação de emergência na área afetada por um forte temporal no setor Taquari, região sul de Palmas.
O temporal aconteceu na noite de quinta-feira (8), por volta das 19h, e causou a queda de muros, arrancou árvores e destelhou pelo menos 200 casas do setor.
As medidas para a recuperação do setor foram publicadas em uma edição extraordinária do Diário Oficial do Município, publicada neste sábado (10).
A Prefeitura de Palmas decretou situação de emergência na área afetada por um forte temporal no setor Taquari, região sul de Palmas. A medida prevê auxílios aos impactados pelo fenômeno considerado um vendaval e medidas para recuperar a parte afetada do bairro.
O temporal aconteceu na noite de quinta-feira (8), por volta das 19h, e causou a queda de muros, arrancou árvores e abalou a estrutura de pelo menos 200 casas do setor, segundo informou o prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos) em entrevista à TV Anhanguera. Moradores relataram que uma forte e rápida ventania causou os estragos.
As medidas para a recuperação do setor foram publicadas em uma edição extraordinária do Diário Oficial do Município, publicada neste sábado (10). Dois decretos explicam como será feito o apoio na reconstrução e ajuda às famílias por meio de benefícios, em caráter excepcional.
No primeiro decreto, é declarada situação de emergência nas áreas do Município afetadas pelo desastre classificado como vendaval pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).
A medida vai valer para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme detalhamento feito em um parecer técnico da Superintendência Municipal de Defesa Civil. O prazo será de 180 dias, e a Administração Pública deverá autorizar a destinação de recursos humanos, materiais e logísticos em atenção aos prejuízos das famílias.
Árvores caíram e atingiram casas no Taquari — Foto: Márcio Greik/Secom Palmas
Nos casos em que a residência afetada possa causar riscos à famÍlia moradora ou em estabelecimentos, o decreto autoriza a entrada para determinar a evacuação compulsória e usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização ulterior em caso de dano comprovado, segundo o artigo 3º do decreto n° 2.840.
O decreto n° 2.841 regulamenta, em caráter excepcional e de emergência, como será executada a oferta de benefícios eventuais decorrentes de desastre natural. Dentre os benefícios previstos no decreto, estão:
O auxílio pecuniário por desastre, se houver necessidade conforme avaliação socioassistencial, será no valor de até 170 Unidades Fiscais do Município de Palmas (UFIPs), em até 3 parcelas mensais. Como a UFIPs está fixada em R$ 4,83, em 2026, o valor totaliza R$ 821,10.
Em caso de necessidade de aluguel social, o valor será referente a 174 UFIPs, totalizando R$ 840,42.
Para receberem os benefícios, as famílias terão que comprovar a residência no domicílio afetado pelo temporal, ter sofrido danos na estrutura da moradia, estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), entre outras exigências.
De acordo com a prefeitura, os atendimentos serão realizados pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e em postos emergenciais montados nas áreas afetadas.
Os recursos destinados aos afetados serão custeados pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), informou o município.
Árvore caiu durante forte chuva em Palmas (TO) — Foto: Divulgação/Bombeiros
De segunda a sábado, as notícias que você não pode perder diretamente no seu e-mail.
Petroleiras americanas estão com um pé atrás para investir na Venezuela
Decreto de Trump blinda receita gerada pelo petróleo venezuelano
De vinho a remédios: o que deve mudar com o acordo UE-Mercosul
Praias do Rio poderão ter preços tabelados; prefeitura estuda modelo
Calor extremo pressiona o coração e pode aumentar risco de infarto e AVC
Globo de Ouro: quais filmes disputam prêmio com 'O agente secreto'