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Prefeito em MG é condenado por manipular concurso público para favorecer filho, nora e ali

Por Anna Lúcia Silva, g1 Centro-Oeste de Minas — Leandro Ferreira

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 08/01/2026 às 05:15 · Atualizado há 1 semana
Prefeito em MG é condenado por manipular concurso público para favorecer filho, nora e ali
Foto: Reprodução / Arquivo

Por Anna Lúcia Silva, g1 Centro-Oeste de Minas — Leandro Ferreira

A Justiça condenou o atual prefeito de Leandro Ferreira, Nivaldo Rodrigues (MDB), além de empresários, empresas e agentes políticos, por fraudes em um concurso público e em um processo licitatório realizados em 2008 no município.

A sentença indica que o concurso foi manipulado para direcionar vagas a parentes do prefeito, como o filho e a nora, além de amigos e aliados políticos do então gestor à época dos fatos — que hoje ocupa novamente o cargo.

Servidores temporários já ligados à administração municipal também teriam sido beneficiados.

A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Prefeito de cidade mineira foi condenado por fraude em concurso público em MG — Foto: Redes sociais/reprodução

A Justiça condenou Nivaldo Rodrigues (MDB), prefeito de Leandro Ferreira, além de empresários, empresas e agentes políticos por fraudes em um concurso público e em um processo licitatório realizados em 2008 no município. Cabe recurso da decisão.

A sentença afirma que o certame foi manipulado para direcionar vagas a parentes do prefeito, como o filho e a nora, além de amigos e aliados políticos do então gestor à época dos fatos — que hoje ocupa novamente o cargo. Servidores temporários já ligados à administração municipal também teriam sido beneficiados.

Por telefone, o prefeito Nivaldo Rodrigues disse ao g1 que não concorda com a sentença e vai recorrer da decisão.

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A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A sentença foi assinada pela juíza Rachel Cristina Silva Viegas no dia 13 de dezembro de 2025.

De acordo com o processo, o concurso público foi realizado em junho de 2008, após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e o município, que previa a regularização das contratações por meio de seleção pública. No entanto, após a aplicação das provas, diversas denúncias chegaram ao MPMG apontando irregularidades.

Entre os casos citados estão aprovações consideradas suspeitas, como as de familiares do prefeito, incluindo o filho e a nora, além de amigos íntimos da família e pessoas sem a qualificação exigida para os cargos.

Testemunhas relataram, por exemplo, que esse grupo de pessoas teve:

Na sentença, consta que o filho do prefeito, mesmo respondendo a processo por crime de trânsito e não cumprindo todos os requisitos do cargo, foi aprovado em segundo lugar para o cargo de motorista.

Ainda segundo a decisão judicial, uma das candidatas, amiga da família do prefeito e servidora contratada, foi encontrada na sala de provas antes da abertura dos portões. Posteriormente, ela foi classificada em primeiro lugar para o cargo de cirurgiã-dentista.

Diante das irregularidades, o próprio município reconheceu os problemas, e o concurso acabou sendo anulado por decisão judicial.

A sentença também reconheceu fraude no processo licitatório que contratou a empresa responsável pela organização do concurso. Segundo a Justiça, a licitação foi apenas uma simulação para dar aparência de legalidade à contratação de uma empresa previamente escolhida.

Três empresas foram convidadas para o processo licitatório, mas a investigação apontou que elas mantinham vínculos entre si, como a retirada de documentos no mesmo dia e horário, o uso do mesmo telefone e site, além do compartilhamento de funcionários. Uma delas foi classificada como “empresa de fachada”, criada apenas para simular concorrência.

Perícias e interceptações telefônicas indicaram ainda a manipulação de documentos, a falsificação de assinaturas e o controle oculto das empresas por uma mesma administradora.

A Justiça entendeu que houve dolo, ou seja, a intenção consciente de fraudar o concurso e a licitação. Por isso, seis pessoas físicas foram enquadradas na Lei de Improbidade Administrativa, no trecho que trata da frustração do caráter concorrencial de concursos públicos.

Na decisão, a juíza destacou ainda que, além do prejuízo financeiro, houve grave lesão à moralidade administrativa e à confiança da população nos processos de seleção pública.

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