O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou, nesta terça-feira (6/1), pelo deferimento da medida cautelar para suspender algumas das mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas em 2025.
No parecer, Gonet opinou pela suspensão dos parágrafos § 4º-D e § 4º-E da Lei nº 64/1990. O primeiro prevê que as ações judiciais pelos mesmos fatos gerarão a inelegibilidade a partir da primeira condenação proferida por órgão colegiado, ainda que tenham sido impostas sanções ulteriores mais gravosas.
Já o segundo diz que, na hipótese de ocorrência de fatos ímprobos conexos, mesmo que haja ações de improbidade administrativa em processos separados, o prazo de 8 anos de inelegibilidade deverá ser contado a partir da primeira condenação proferida ou confirmada por órgão colegiado.
igualam agentes responsabilizados uma única vez com aqueles que tenham sido sancionados com múltiplas e mais graves condenações
— Segundo Gonet, esses trechos .
O PGR se manifestou no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de autoria do partido Rede Sustentabilidade.
não merece crítica, do ponto de vista estritamente técnico-constitucional
— Gonet, porém, se posicionou pela manutenção do trecho que estabelece teto de 12 anos para a inelegibilidade em caso de múltiplas condenações por improbidade administrativa. Segundo o procurador-geral da República, , o limite de inelegibilidade unificado em 12 anos também estabelecido pela nova norma.
Novamente, aqui, o legislador fez uma opção no âmbito da margem de discricionariedade política de que dispõe. A alguém ocorrerá que seria preferível uma consequência mais severa, mas não se pode dizer que a que o legislador adotou não se ajusta ao propósito que se liga o instituto da inelegibilidade
— pontuou o procurador-geral da República.
A Rede pediu, na ADI protocolada no STF, a suspensão de todas as alterações na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso Nacional. A relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vetou alguns trechos da norma que tratavam da retroatividade e que poderiam beneficiar os políticos já condenados, como o ex-governador do DF José Roberto Arruda; o ex-governador do Rio Anthony Garotinho; e o ex-deputado Eduardo Cunha.
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