O que começou como uma ida ao dentista por causa de dores no dente terminou em uma série de transtornos para um paciente atendido por uma clínica odontológica no Núcleo Bandeirante (DF).
O caso foi levado à Justiça, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, por meio da 1ª Turma Cível, a clínica a restituir integralmente os valores pagos, custear um novo tratamento e pagar R$ 7.015 por danos materiais e R$ 6.000 por danos morais.
De acordo com o processo, o paciente procurou a clínica em junho de 2023 com dores no dente. Após exames, foi indicada a realização de uma obturação e a confecção de uma nova prótese dentária. Mesmo após o tratamento de canal, a dor persistiu, o que levou à extração do dente.
A nova prótese, segundo o autor, quebrou cerca de 15 dias após o início do uso. O paciente relatou ainda que retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento da dor e para reparar a prótese danificada, mas não recebeu atendimento.
revela nítida quebra do dever contratual de continuidade e suporte ao paciente, caracterizando descumprimento da obrigação assumida
— Em 1ª instância, a Justiça reconheceu falha na prestação do serviço e responsabilizou a clínica. Na decisão, o magistrado destacou que a recusa em atender o paciente .
A clínica recorreu da decisão, alegando que os procedimentos seguiram os protocolos odontológicos e que o paciente não compareceu às revisões necessárias. O autor, por sua vez, pediu o aumento do valor da indenização por danos morais.
Ao analisar os recursos, a 1ª Turma Cível do TJDFT ressaltou que, em tratamentos odontológicos envolvendo implantes e próteses, presume-se a obrigação de resultado.
laudo pericial identificou falhas técnicas relevantes
— O colegiado apontou que o , como a fratura precoce da prótese, a persistência da dor e a negativa de atendimento no momento em que o paciente buscou suporte.
Para os desembargadores, não houve comprovação de que os danos decorreram exclusivamente da conduta do paciente.
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