A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) foi condenada a indenizar passageira usuária de cadeira de rodas por falta de acessibilidade na Estação Central, em Brasília. O elevador do local estava fora de serviço, em outubro de 2024. Sem ajuda de funcionários do Metrô, a cadeirante foi transportada por terceiros pela escada.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença de 1ª instância. Dessa forma, o Metrô-DF deverá pagar R$ 5 mil a título de danos morais. A decisão foi unânime.
No julgamento de 1ª instância, o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF destacou que as provas do processo mostram que o Metrô não garantiu acesso acessível e auxílio eficaz à usuária com deficiência. Segundo a sentença, a dor física e abalo emocional superaram o mero aborrecimento.
O Metrô recorreu. Segundo a companhia, os sistemas de acessibilidade passam por vistorias diárias, manutenções contínuas e revisões programadas. Além disso, os equipamentos seriam desregulados por atos de vandalismo praticados por terceiros.
O Metrópoles entrou em contato com o Metrô-DF. Não houve resposta até a última atualização da reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.
Ao analisar o recurso, a 2ª Turma observou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência “garante as pessoas com deficiências o deslocamento e acesso aos transportes públicos, sem qualquer empecilho ou barreira”.
No caso, segundo o colegiado, o acesso da autora foi impedido porque as plataformas para cadeiras de rodas não estavam funcionando de forma regular.
Quanto ao dano moral, a Turma observou que ficou demonstrado tanto pelo impedido de embarque e desembarque quanto pelo constrangimento de se ver transportada por terceiros pela escada. A situação, segundo o colegiado, “se revela com potencial de malferir direito da personalidade” da autora.
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