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Máfia chinesa: STJ nega liberdade a chefão da metanfetamina em SP

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade feito pela defesa de Zheng Xiao Yun, o Marcos Zheng, empresário chinês apontado como um dos ...

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 10/01/2026 às 09:25 · Atualizado há 2 dias
Máfia chinesa: STJ nega liberdade a chefão da metanfetamina em SP
Foto: Reprodução / Arquivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade feito pela defesa de Zheng Xiao Yun, o Marcos Zheng, empresário chinês apontado como um dos chefões de uma quadrilha internacional responsável pela fabricação e venda de metanfetamina em São Paulo.

Zheng está preso preventivamente desde dezembro de 2024, sob a acusação de tráfico de drogas e organização criminosa.

Ele foi foi um dos alvos da Operação Heisenberg, deflagrada pela Polícia Civil de São Paulo para desarticular a quadrilha formada por traficantes chineses, mexicanos e nigerianos que dominavam o mercado da droga no estado.

Quando foi preso – pela segunda vez em quatro anos – Zheng estava em um motel com uma prostituta e uma porção de metanfetamina. A droga é usada, sobretudo, para a prática do chemsex – ou “sexo químico”.

A quadrilha, liderada por Zheng e especializada na comercialização de metanfetamina na capital paulista, escoava a droga em hotéis e motéis de São Paulo. É o caso do Lido, na  Liberdade, região central da cidade – como o Metrópoles mostrou anteriormente, na série de reportagens Tentáculos da Máfia Chinesa.

O empresário é uma das lideranças da Associação Chinesa do Brasil, e, por meio da entidade, tinha uma vida pública. No passado, teve até reuniões no Palácio dos Bandeirantes — sede do governo paulista. Em uma delas, esteve com banqueiros e empresários em um encontro com o então governador Geraldo Alckmin, hoje vice-presidente da República.

O calvário de Zheng começou em 2020, quando foi preso com armas de grosso calibre e uma carga de 15 mil testes de Covid que, segundo a Polícia Civil de São Paulo, havia sido roubada no Aeroporto de Guarulhos. Em outubro, ele foi condenado a nove anos de prisão em razão desse processo.

Para a Justiça, não ficou provada a história do roubo, mas ainda assim, ele mantinha essa carga de testes sem origem em seu galpão, o que ficou configurado como venda de um produto de origem fraudulenta em meio à pandemia. Solto, anos depois, ele passaria a ser monitorado novamente por investigadores, desta vez, por tráfico de drogas.

Em outubro do ano passado, o empresário foi condenado a quatro anos, quatro meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, por associação para o tráfico. Ele não teve o direito de recorrer em liberdade.

Zheng passou 10 meses preso preventivamente antes da condenação, tempo que foi descontado da pena total. Por isso, ficou determinado o regime semiaberto para cumprimento inicial da sentença.

No entanto, ao analisar um pedido de habeas corpus, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a prisão preventiva do empresário.

A Corte destacou que o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e que, diante da ausência de novos fatos, não seria razoável conceder a liberdade ao empresário após o reconhecimento, na sentença, da responsabilidade dele sobre o crime.

No habeas corpus ao STJ, a defesa de Zheng sustentou que a manutenção da prisão preventiva na sentença carece de fundamentação concreta e da indicação de fatos novos. A advogada mencionou ainda que a decisão se limitou a mencionar que o acusado permaneceu preso durante a instrução e a gravidade abstrata do crime.

Para ela, a prisão cautelar já teria esgotado sua finalidade, tendo em vista o estágio avançado do processo, a pena aplicada e as condições pessoais do paciente, o que afastaria o perigo da sua liberdade.

Ao negar o pedido, o presidente do STJ, o ministro Herman Benjamin apontou que, no caso concreto, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar a concessão do habeas corpus.

Segundo Benjamin, em análise preliminar, o acórdão do TJSP não é ilegal. Ainda assim, a decisão estadual pode ser examinada com maior profundidade no julgamento definitivo pelo colegiado no STJ.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Quinta Turma da Corte, sob a relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.

O Metrópoles não localizou formas de contatar a defesa de Zheng. O espaço segue aberto para manifestação.

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