Lei que permite a dispensa do uso de uniforme escolar por pessoas com autismo foi sancionada, nesta sexta-feira (9), pela Prefeitura de Belo Horizonte.
A dispensa está condicionada à apresentação de um laudo médico que comprove a necessidade de adaptação.
. De acordo com o texto, o uso do uniforme escolar pode ser incompatível com sensibilidades sensoriais de algumas pessoas com TEA.
Autismo - pessoas com transtorno do espectro autista — Foto: Getty Images
Uma lei que permite a dispensa do uso de uniforme escolar por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi sancionada, nesta sexta-feira (9), pelo prefeito em exercício de Belo Horizonte, Juliano Lopes (Podemos). O texto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), nesta sexta-feira (9).
O aluno autista poderá ficar sem usar o uniforme caso os responsáveis apresentem um laudo médico que comprove a necessidade de adaptação. De acordo com a lei, o uso do uniforme escolar pode ser incompatível com sensibilidades sensoriais de algumas pessoas com TEA.
As dificuldades relacionadas à hipersensibilidade tátil, térmica ou proprioceptiva podem causar desconforto ou sofrimento significativo em razão de fatores como etiqueta, tecido, textura, cor ou qualquer elemento em contato direto com a pele.
No entanto, a roupa utilizada para substituir o uniforme escolar deve respeitar os padrões estabelecidos pela instituição de ensino. Nesse sentido, os pais devem ficar atentos para questões como comprimento e estilo das peças, tais como camisa e bermuda que podem ser exigidas pelas escolas.
O texto foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte em julho de 2025, quando seguiu para aprovação do executivo.
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