A Justiça do Trabalho negou o pedido de segredo de Justiça feito por Virginia Fonseca e Zé Felipe em um processo trabalhista que envolve a construção da mansão do casal, em Goiânia.
A decisão foi proferida pela 9ª Vara do Trabalho da capital e mantém o processo em tramitação pública.
No despacho, o juiz entendeu que não há fundamento legal para restringir o acesso aos autos e destacou que a própria influenciadora expõe aspectos da vida pessoal de forma recorrente em redes sociais abertas.
A ação foi movida por dois trabalhadores que atuaram na construção da mansão do casal. Eles pedem indenizações trabalhistas e alegam irregularidades na relação de trabalho.
Justiça negou pedido de sigilo em processo trabalhista que envolve a construção da mansão de Virginia e Zé Felipe, em Goiânia — Foto: Reprodução/Instagram de Virginia Fonseca
A Justiça do Trabalho negou o pedido de segredo de Justiça feito por Virginia Fonseca e Zé Felipe em um processo trabalhista que envolve a construção da mansão do casal, em Goiânia. A decisão foi proferida pela 9ª Vara do Trabalho da capital e mantém o processo em tramitação pública.
Procurada nesta terça-feira (7), a assessoria de Virginia e Zé Felipe informou que, até o momento, não havia um posicionamento sobre o despacho judicial.
No despacho, o juiz entendeu que não há fundamento legal para restringir o acesso aos autos e destacou que a própria influenciadora expõe aspectos da vida pessoal de forma recorrente em redes sociais abertas, o que, segundo o magistrado, enfraquece o argumento de preservação da intimidade no caso.
a 2ª acionada não está preocupada em preservar intimidade
— Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que , ao se referir a Virginia Fonseca, que, inclusive, "realizou uma ultrassom ao vivo no programa que apresenta na rede televisão aberta". O magistrado pontuou que o perfil da influenciadora é público e acompanhado por milhões de seguidores, além de haver constante divulgação de conteúdos pessoais, o que afasta a necessidade de sigilo processual.
Ainda conforme a decisão, o simples fato de o processo envolver pessoas públicas não autoriza automaticamente o segredo de Justiça, sendo necessário demonstrar risco concreto à intimidade, o que não foi identificado no caso.
A ação foi movida por dois trabalhadores que atuaram na construção da mansão do casal. Eles pedem indenizações trabalhistas e alegam irregularidades na relação de trabalho. Em audiência realizada anteriormente, não houve acordo entre as partes, e o processo seguiu para as próximas fases.
Na ocasião, a assessoria de Virginia e Zé Felipe informou que foi contratada uma empreiteira para administrar a obra e que caberia ao casal apenas o repasse financeiro, conforme contrato firmado com a empresa responsável pela construção.
Com a negativa do sigilo, o processo segue tramitando de forma pública na Justiça do Trabalho. O juiz ressaltou que a publicidade dos atos processuais é regra no ordenamento jurídico brasileiro e que exceções só devem ser aplicadas quando estritamente necessárias.
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