A Prefeitura de Taubaté informou nesta quarta-feira (7) que a distribuição de cerca de 140 mil carnês do IPTU de 2026 começa na segunda quinzena de fevereiro.
O vencimento da primeira parcela, ou da cota única, será em 10 de março. Este será o primeiro IPTU cobrado após a revisão da planta genérica de valores da cidade.
Quem optar pelo pagamento à vista em março terá desconto de 10%. Já o contribuinte que preferir pagar em cota única em abril terá 5% de desconto. Também será possível parcelar o imposto em até 10 vezes, mas sem desconto.
A Prefeitura de Taubaté informou nesta quarta-feira (7) que a distribuição de cerca de 140 mil carnês do IPTU de 2026 começa na segunda quinzena de fevereiro. O vencimento da primeira parcela, ou da cota única, será em 10 de março. Este será o primeiro IPTU cobrado após a revisão da planta genérica de valores da cidade - leia mais abaixo.
Quem optar pelo pagamento à vista em março terá desconto de 10%. Já o contribuinte que preferir pagar em cota única em abril terá 5% de desconto. Também será possível parcelar o imposto em até 10 vezes, mas sem desconto.
Segundo a prefeitura, a revisão da planta genérica deve impactar nove em cada dez imóveis em Taubaté. O reajuste médio previsto é de 99%, mas o aumento anual no valor do imposto será limitado a 20% por ano, até que o índice total seja atingido. A taxa de lixo continuará sendo enviada no mesmo carnê do IPTU, mas o pagamento será feito em boleto separado.
A nova Planta Genérica de Valores, sancionada em dezembro de 2025, não estabelece um percentual fixo de aumento do IPTU, mas define um teto de 20% em relação ao valor cobrado no ano anterior, acrescido da correção monetária do período.
Caso o valor calculado ultrapasse esse limite, o reajuste será aplicado de forma escalonada nos anos seguintes, sempre respeitando o teto de 20% ao ano, até que o valor integral do imposto seja atingido.
Ao todo, cerca de 127 mil imóveis devem ter aumento no IPTU, o que representa 90% da base imobiliária do município.
A taxa de coleta de lixo, também sancionada em 2025, começa a ser cobrada a partir deste ano, de forma escalonada. O valor será calculado com base na área construída do imóvel e na categoria de uso.
Para imóveis residenciais, a taxa será de R$ 1,80 por metro quadrado. Em uma casa de 60 m², por exemplo, o valor anual será de R$ 108.
Já para estabelecimentos comerciais, a cobrança será de R$ 3 por metro quadrado. Uma loja de 70 m² deverá pagar cerca de R$ 210 por ano. A lei prevê isenção para:
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