Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (9/1) a nova Lei 15.334, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio em 17 de outubro.
A data faz referência à trágica morte de Eloá Cristina Pimentel, vítima de feminicídio em 17 de outubro de 2008, em Santo André (SP), quando tinha 15 anos. O autor do crime foi o ex-namorado dela Lindemberg Alves, de 22 anos.
O caso ganhou repercussão nacional, pois o cárcere e a negociação com os policiais foram transmitidos ao vivo pela televisão. Antes de morrer, Eloá e uma amiga passaram cerca de 100 horas em cativeiro.
Lindemberg sendo levado pela Polícia Militar após assassinato de Eloá
Segundo dados do Planalto, o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídio. Segundo o Mapa da Segurança Pública 2025, os referentes a homicídios de forma geral de mulheres, que teve redução em 2024 ante 2023, mas seguem alarmantes. Foram 2.422 vítimas em 2024, contra 2.655 vítimas do ano anterior, o equivalente a sete mulheres assassinadas por dia no país.
Outra medida sancionada pelo presidente Lula foi a Lei 15.336, que determina a divulgação a cada dois anos de dados oficiais sobre a violência contra as mulheres. O relatório terá informações do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres e tem como objetivo qualificar a produção de dados e subsidiar a formulação de políticas públicas.
Não tem política pública sem números, não tem política pública sem indicadores. Como vamos proteger mulheres se não sabemos onde estão, o que está acontecendo e a motivação da violência contra a mulher?
— Por sua vez, a nova lei tem origem em um projeto de lei de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). disse.
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