Os casos de suspensão ou cassação da carteira nacional de habilitação (CNH) dispararam na região de Campinas.
Mas segundo explica o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), o crescimento está relacionado a uma mudança do prazo de instauração de processos, e não necessariamente tem relação com aumento das infrações, imprudência ou fiscalização.
Até outubro de 2021, o prazo legal para instauração dos processos era de cinco anos, a contar da data da última infração que motivou o processo. Após essa data, o prazo foi reduzido para, no máximo, 360 dias.
Região de Campinas (SP) teve aumento expressivo nos casos de suspensão ou cassação de CNH em 2025 — Foto: Reprodução/EPTV
Os casos de suspensão ou cassação da carteira nacional de habilitação (CNH) dispararam na região de Campinas. Mas segundo explica o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), o crescimento está relacionado a uma mudança do prazo de instauração de processos, e não necessariamente tem relação com aumento das infrações, imprudência ou fiscalização.
Até outubro de 2021, o prazo legal para instauração dos processos era de cinco anos, a contar da data da última infração que motivou o processo. Após essa data, o prazo foi reduzido para, no máximo, 360 dias.
Ou seja, ainda há um volume grande de processos sendo executados dentro do prazo anterior, além do andamento mais célere dos novos casos que motivam suspensão ou cassação - entenda abaixo os critérios e prazos.
Números de CNHs suspensas e cassadas disparam na região de Campinas
O especialista em trânsito alerta que os números ainda podem crescer nos próximos meses.
Gomes defende que o melhor caminho para evitar a suspensão ou cassação do direito de dirigir passa pelo cumprimento das regras de trânsito.
O Detran-SP ressalta que a suspensão da carteira de motorista é aplicável apenas aos portadores de CNH definitiva.
Quem possui a primeira Permissão para Dirigir (PPD) não pode cometer, no prazo de 12 meses, qualquer infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média, sob pena de ter de repetir o processo de habilitação desde o início.
Segundo o Detran, os motoristas que tiverem a CNH suspensa devem fazer curso de reciclagem após o período de suspensão para poderem voltar a dirigir.
Já os condutores com CNH cassada precisam passar por todo o processo de habilitação novamente, inclusive avaliação médica e psicológica, exames teóricos e práticos — e somente após 24 meses da aplicação da penalidade de cassação.
responde ao processo administrativo com amplo direito de defesa
— Em todos os casos, antes de qualquer sanção, o condutor .
André Gomes, advogado especialista em trânsito, explica sobre aumento das suspensões e cassações de CNHs na região de Campinas — Foto: Reprodução/EPTV
Conforme a pontuação prevista no art. 259 do CTB, o infrator atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:
Ou quando o condutor cometer uma infração gravíssima que estabeleça automaticamente a aplicação da suspensão do direito de dirigir, mesmo que não tenha atingido a contagem de pontos prevista no CTB em seu prontuário.
Ou seja, mesmo que cometa uma única infração de trânsito terá sua CNH suspensa. É o caso da suspensão específica, como as relacionadas abaixo:
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