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Moraes diz que há 'indícios suficientes' para tornar réu o núcleo 4 da trama golpista - PontoPoder

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 06/05/2025 às 17:22 · Atualizado há 1 semana

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta terça-feira (6) a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o núcleo 4 da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

Em julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou haver “indícios suficientes” para tornar réu o grupo. O magistrado ainda criticou algumas defesas, que, segundo ele, tentaram desqualificar as acusações.

Em algumas sustentações, os advogados citaram que alguns réus não estavam presentes durante o ato. Moraes então usou como exemplo um homocido encomendado, onde o mandante não está presente, mas não deixa de ser culpado.

Além de Moraes, o colegiado é composto pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

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JULGAMENTO NÚCLEO 4

Nesta manhã, o colegiado ouviu as sustentações orais dos advogados dos denunciados e a acusação da procuradoria. 

Os ministros também negaram questões preliminares levantadas pelas defesas, como a suspeição do ministro Alexandre de Moraes para julgar o caso e outras ilegalidades processuais. 

Os ministros decidem agora o mérito do caso, ou seja, se os sete denunciados do núcleo se tornarão réus e passarão a responder ao processo criminal no STF.

Os denunciados que fazem parte desse grupo são acusados de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades dos Três Poderes.

INVESTIGADOS DO NÚCLEO

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército);
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército);
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército);
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército);
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

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