O advogado de Margareth apresentou um termo de quitação, datado de abril de 2024, que atesta que todas as negociações realizadas até aquela data estavam devidamente pagas. Já a defesa de Marcelo rebate, afirmando que o termo de quitação não se refere ao pagamento que está sendo cobrado na ação. O joalheiro demonstra, ainda, que, após a emissão do termo de quitação, Margareth continuou comprando joias e realizando pagamentos parcelados.