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Comissão do Senado analisa nesta quarta-feira (10) nova Lei do Impeachment - PontoPoder

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 09/12/2025 às 20:34 · Atualizado há 8 horas
Comissão do Senado analisa nesta quarta-feira (10) nova Lei do Impeachment - PontoPoder
Foto: Reprodução / Arquivo

A Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve investigar nesta quarta-feira (9) a novidade lei do impeachment. O relator, Weverton Rocha (PDT-MA), ainda não protocolou o texto, e a expectativa é que ele leia o parecer durante a reunião do colegiado.

Porquê o documento ainda não foi apresentado, os senadores podem pedir vista e pospor a votação para a próxima semana. Caso seja votado e ratificado, o projeto pode seguir diretamente para a Câmara, porque tramita em caráter terminativo, e só irá ao plenário se houver recurso.

O relator deve manter no texto os principais pontos definidos pela percentagem de juristas coordenada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, que analisou o projeto de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O que muda com o novo projeto?

O projeto retira do cidadão geral a possibilidade de protocolar individualmente pedidos de impeachment contra ministros do Supremo e outras autoridades. Também estabelece prazos para que os presidentes da Câmara e do Senado decidam sobre as denúncias e permite que, em caso de recusa, parlamentares apresentem recursos.

O texto amplia a lista de autoridades sujeitas à lei, detalha condutas consideradas crimes de responsabilidade, cria um procedimento escalonado para estudo das denúncias e fixa parâmetros para julgamento e dosimetria das penas.

Segundo o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, trata-se de uma legislação que atualiza a lei do impeachment de 1950 à Constituição de 1988 e atende a uma demanda antiga do Congresso.

Quem é atingido pela proposta?

A novidade Lei do Impeachment alcança diferentes autoridades e instituições. Entre os grupos afetados estão:

  • Presidente da República;
  • Ministros de Estado;
  • Ministros do STF;
  • Membros de tribunais superiores;
  • Integrantes do Ministério Público;
  • Comandantes das Forças Armadas;
  • Conselheiros do CNJ e do CNMP;
  • Governadores;
  • Secretários estaduais.

Veja também

A movimentação ocorre em meio ao aumento da tensão entre o Congresso e o Supremo. Senadores interpretaram a recente decisão do ministro Gilmar Mendes uma vez que interferência nas funções do Legislativo. Ao mesmo tempo, o incidente reacendeu a discussão sobre a premência de atualizar a lei de 1950, considerada defasada em relação à Constituição de 1988 e motivo de sucessivas idas ao STF para definir o rito de processos de impeachment.

Pelo texto, quando a denúncia é admitida e o processo é instaurado, a domínio é afastada do incumbência por até 180 dias, mantendo salário e estrutura funcional. Esse é o prazo para peroração do julgamento. Se não houver decisão dentro do período, o solidão é involuntariamente revisto, mas o processo continua.

A transporte das fases de instrução e julgamento, nos casos que tramitam no Legislativo, ficará a incumbência de uma percentagem peculiar de parlamentares presidida por um magistrado. No Senado, o presidente do STF conduz o julgamento. Nos estados, essa função cabe ao presidente do Tribunal de Justiça.

Mudança no rito para ministros do STF

O novo projeto da Lei do Impeachment altera o procedimento para pedidos apresentados contra ministros do Supremo. Mesmo que o presidente do Senado decida arquivar uma denúncia, 27 senadores podem recorrer à Mesa. Se a Mesa mantiver o arquivamento, 41 parlamentares podem levar o caso ao Plenário, que decide o prosseguimento por maioria simples. O ponto contraria decisão recente do ministro Gilmar Mendes, que prevê exigência de dois terços para que o processo avance.

Ampliação das autoridades sujeitas ao impeachment

A legislação atual, de 1950, foi criada para perceber principalmente o presidente da República, ministros de Estado e alguns cargos de cúpula. O novo texto amplia esse alcance e inclui:

  •  Presidente e vice-presidente da República
  •  Ministros de Estado
  •  Comandantes das Forças Armadas
  •  Ministros do STF
  •  Membros do CNJ e do CNMP
  •  Procurador-geral da República
  •  Jurisperito-geral da União
  •  Ministros dos tribunais superiores
  •  Ministros do TCU
  •  Chefes de missão diplomática
  •  Governadores e vice-governadores
  •  Secretários estaduais e distritais
  •  Juízes e desembargadores
  •  Membros dos tribunais regionais e tribunais de contas
  •  Integrantes do Ministério Público da União, dos estados e do Província Federalista

Crimes de responsabilidade passam a ter definição mais precisa

A lei de 1950 traz tipos penais amplos, uma vez que “constatar contra a probidade administrativa” ou “contra a Constituição”. O projeto redefine e organiza as condutas, além de exigir que todos os crimes de responsabilidade sejam dolosos.

As condutas passam a ser divididas em blocos:

  •  Contra a existência da União e a soberania vernáculo
  •  Contra instituições democráticas e o livre manobra dos Poderes
  •  Contra direitos e garantias fundamentais
  •  Contra a probidade administrativa
  •  Contra a lei orçamentária

Para ministros do STF e magistrados, o texto estabelece regras específicas, uma vez que:

Quem pode apresentar denúncia

A regra atual permite que qualquer cidadão protocole denúncias individuais contra o presidente da República, na Câmara, e contra ministros do STF, no Senado.

 

O novo projeto restringe essa possibilidade. Só poderão apresentar denúncias:

  •  Partidos políticos com representação no Legislativo
  •  A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
  •  Entidades de classe
  •  Organizações sindicais nacionais ou estaduais

Cidadãos poderão acionar o mecanismo somente por meio de iniciativa popular, desde que cumpram os requisitos formais e o número mínimo de assinaturas.

Papel do presidente da Câmara e filtros internos

A Lei de 1950 dá ao presidente da Câmara grande margem para arquivar ou paralisar pedidos. O projeto altera esse funcionamento.

 

Porquê passa a funcionar:

  •  O presidente pode arquivar liminarmente ou enviar o pedido à Mesa.
  •  Se houver arquivamento, a Mesa pode volver a decisão.
  •  Persistindo discordância, o Plenário pode restabelecer o pedido, mediante recurso de parlamentares ou líderes.
  •  A fenda do processo depende de uma percentagem peculiar, responsável pela instrução e pelo parecer.
  •  Para presidente, vice e ministros de Estado, a autorização continua exigindo dois terços da Câmara.
  •  Para demais autoridades, a decisão será do órgão competente por maioria simples.

Isolamento temporário do incumbência

Embora previsto na legislação, o solidão sempre gerou controvérsias e decisões pontuais do Supremo.

 

O projeto estabelece regras mais claras:

  •  Depois a instauração do processo, a domínio é afastada involuntariamente por até 180 dias.
  •  Nesse período, mantém salário, residência solene, segurança e estrutura de gabinete.
  •  Se o julgamento não for concluído em 180 dias, o solidão termina involuntariamente.
  •  O processo continua normalmente até decisão final.

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