A Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve investigar nesta quarta-feira (9) a novidade lei do impeachment. O relator, Weverton Rocha (PDT-MA), ainda não protocolou o texto, e a expectativa é que ele leia o parecer durante a reunião do colegiado.
Porquê o documento ainda não foi apresentado, os senadores podem pedir vista e pospor a votação para a próxima semana. Caso seja votado e ratificado, o projeto pode seguir diretamente para a Câmara, porque tramita em caráter terminativo, e só irá ao plenário se houver recurso.
O relator deve manter no texto os principais pontos definidos pela percentagem de juristas coordenada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, que analisou o projeto de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O que muda com o novo projeto?
O projeto retira do cidadão geral a possibilidade de protocolar individualmente pedidos de impeachment contra ministros do Supremo e outras autoridades. Também estabelece prazos para que os presidentes da Câmara e do Senado decidam sobre as denúncias e permite que, em caso de recusa, parlamentares apresentem recursos.
O texto amplia a lista de autoridades sujeitas à lei, detalha condutas consideradas crimes de responsabilidade, cria um procedimento escalonado para estudo das denúncias e fixa parâmetros para julgamento e dosimetria das penas.
Segundo o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, trata-se de uma legislação que atualiza a lei do impeachment de 1950 à Constituição de 1988 e atende a uma demanda antiga do Congresso.
Quem é atingido pela proposta?
A novidade Lei do Impeachment alcança diferentes autoridades e instituições. Entre os grupos afetados estão:
- Presidente da República;
- Ministros de Estado;
- Ministros do STF;
- Membros de tribunais superiores;
- Integrantes do Ministério Público;
- Comandantes das Forças Armadas;
- Conselheiros do CNJ e do CNMP;
- Governadores;
- Secretários estaduais.
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A movimentação ocorre em meio ao aumento da tensão entre o Congresso e o Supremo. Senadores interpretaram a recente decisão do ministro Gilmar Mendes uma vez que interferência nas funções do Legislativo. Ao mesmo tempo, o incidente reacendeu a discussão sobre a premência de atualizar a lei de 1950, considerada defasada em relação à Constituição de 1988 e motivo de sucessivas idas ao STF para definir o rito de processos de impeachment.
Pelo texto, quando a denúncia é admitida e o processo é instaurado, a domínio é afastada do incumbência por até 180 dias, mantendo salário e estrutura funcional. Esse é o prazo para peroração do julgamento. Se não houver decisão dentro do período, o solidão é involuntariamente revisto, mas o processo continua.
A transporte das fases de instrução e julgamento, nos casos que tramitam no Legislativo, ficará a incumbência de uma percentagem peculiar de parlamentares presidida por um magistrado. No Senado, o presidente do STF conduz o julgamento. Nos estados, essa função cabe ao presidente do Tribunal de Justiça.
Mudança no rito para ministros do STF
O novo projeto da Lei do Impeachment altera o procedimento para pedidos apresentados contra ministros do Supremo. Mesmo que o presidente do Senado decida arquivar uma denúncia, 27 senadores podem recorrer à Mesa. Se a Mesa mantiver o arquivamento, 41 parlamentares podem levar o caso ao Plenário, que decide o prosseguimento por maioria simples. O ponto contraria decisão recente do ministro Gilmar Mendes, que prevê exigência de dois terços para que o processo avance.
Ampliação das autoridades sujeitas ao impeachment
A legislação atual, de 1950, foi criada para perceber principalmente o presidente da República, ministros de Estado e alguns cargos de cúpula. O novo texto amplia esse alcance e inclui:
- Presidente e vice-presidente da República
- Ministros de Estado
- Comandantes das Forças Armadas
- Ministros do STF
- Membros do CNJ e do CNMP
- Procurador-geral da República
- Jurisperito-geral da União
- Ministros dos tribunais superiores
- Ministros do TCU
- Chefes de missão diplomática
- Governadores e vice-governadores
- Secretários estaduais e distritais
- Juízes e desembargadores
- Membros dos tribunais regionais e tribunais de contas
- Integrantes do Ministério Público da União, dos estados e do Província Federalista
Crimes de responsabilidade passam a ter definição mais precisa
A lei de 1950 traz tipos penais amplos, uma vez que “constatar contra a probidade administrativa” ou “contra a Constituição”. O projeto redefine e organiza as condutas, além de exigir que todos os crimes de responsabilidade sejam dolosos.
As condutas passam a ser divididas em blocos:
- Contra a existência da União e a soberania vernáculo
- Contra instituições democráticas e o livre manobra dos Poderes
- Contra direitos e garantias fundamentais
- Contra a probidade administrativa
- Contra a lei orçamentária
Para ministros do STF e magistrados, o texto estabelece regras específicas, uma vez que:
Quem pode apresentar denúncia
A regra atual permite que qualquer cidadão protocole denúncias individuais contra o presidente da República, na Câmara, e contra ministros do STF, no Senado.
O novo projeto restringe essa possibilidade. Só poderão apresentar denúncias:
- Partidos políticos com representação no Legislativo
- A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
- Entidades de classe
- Organizações sindicais nacionais ou estaduais
Cidadãos poderão acionar o mecanismo somente por meio de iniciativa popular, desde que cumpram os requisitos formais e o número mínimo de assinaturas.
Papel do presidente da Câmara e filtros internos
A Lei de 1950 dá ao presidente da Câmara grande margem para arquivar ou paralisar pedidos. O projeto altera esse funcionamento.
Porquê passa a funcionar:
- O presidente pode arquivar liminarmente ou enviar o pedido à Mesa.
- Se houver arquivamento, a Mesa pode volver a decisão.
- Persistindo discordância, o Plenário pode restabelecer o pedido, mediante recurso de parlamentares ou líderes.
- A fenda do processo depende de uma percentagem peculiar, responsável pela instrução e pelo parecer.
- Para presidente, vice e ministros de Estado, a autorização continua exigindo dois terços da Câmara.
- Para demais autoridades, a decisão será do órgão competente por maioria simples.
Isolamento temporário do incumbência
Embora previsto na legislação, o solidão sempre gerou controvérsias e decisões pontuais do Supremo.
O projeto estabelece regras mais claras:
- Depois a instauração do processo, a domínio é afastada involuntariamente por até 180 dias.
- Nesse período, mantém salário, residência solene, segurança e estrutura de gabinete.
- Se o julgamento não for concluído em 180 dias, o solidão termina involuntariamente.
- O processo continua normalmente até decisão final.