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AGU solicita ao STF liminar de Moraes para restabelecer decreto do IOF - PontoPoder

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 16/07/2025 às 00:07 · Atualizado há 1 dia
AGU solicita ao STF liminar de Moraes para restabelecer decreto do IOF - PontoPoder
Foto: Reprodução / Arquivo

A Advocacia Geral da União pediu, nesta terça-feira (15), durante a audiência de conciliação entre o Governo Federal e o Congresso, que o ministro Alexandre de Moraes restaure o decreto sobre o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), decretando sua constitucionalidade.

O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, se manifestou após a realização da reunião, que terminou sem acordo sobre a alíquota, cujo ponto de discordância está no caráter arrecadatório ou não do aumento do imposto, que teve o decreto derrubado pelo Congresso, aumentando a crise entre os poderes.

O governo argumenta que mesmo o imposto tendo clara função extrafiscal, ou seja, de regular o funcionamento da economia, a Constituição Federal não determina que um encargo dessa natureza não possa ter efeito de arrecadação, o que no entendimento da AGU é uma “contradição evidente”. 

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“Não se nega possibilidade de o mencionado ato normativo provocar impacto financeiro positivo aos cofres da União. A Constituição Federal, em nenhum momento, determina que o IOF, ou qualquer outro tributo de natureza extrafiscal, seja fiscalmente neutro, ou seja, não tenha efeito arrecadatório”, afirma o órgão.

Para o governo, o Congresso Nacional extrapolou suas atribuições ao derrubar o decreto, algo que viola o princípio constitucional da separação de Poderes e o sistema de “freios e contrapesos”, e pede que o decreto seja restabelecido. “A medida é de fundamental importância para que o princípio da separação de poderes seja restabelecido”, diz a AGU no documento.

Já o Congresso enviou na sexta-feira (11) sua manifestação ao STF, alegando que atuou dentro da legalidade ao derrubar o decreto do aumento do IOF, e pedem que seja mantida a derrubada do PDL, afirmando que aumentar o tributo para fins arrecadatórios configura desvio de finalidade, e que seria inconstitucional. 

Como a reunião entre os representantes do Executivo e do Legislativo não chegaram a um consenso na audiência de conciliação no STF nesta terça-feira, caberá a Moraes a decisão final sobre a alíquota.

 

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