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Acusado de causar acidente que matou garoto de 5 anos vai a júri popular em Rio das Pedras

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 29/11/2025 às 08:29 · Atualizado há 5 dias
Acusado de causar acidente que matou garoto de 5 anos vai a júri popular em Rio das Pedras
Foto: Reprodução / Arquivo

Breno Lacerda Flausino, garoto de 5 anos vítima de acidente em Rio das Pedras
Reprodução/redes sociais
A Justiça decidiu que vai a júri popular Valdecir Leandro Ismério, denunciado de provocar um acidente que causou a morte de um garoto de 5 anos, em Rio das Pedras (SP), em 8 de junho de 2024. A resguardo discorda da decisão e informou que vai recorrer.
Segundo a denúncia, Ismério dirigia em seguida consumir bebida alcoólica e em subida velocidade pela Rodovia Comendador Mario Dedini, a Rodovia do Açúcar (SP-308), com uma caminhonete Amarok V6, quando bateu na traseira de um Corsa.
Em prova, o motorista do Corsa disse que estava na tira da direita, dirigindo normalmente, e somente sentiu o impacto da batida da caminhonete.
Com a batida, Breno Lacerda Flaustino, de 5 anos, morreu no lugar. O pai dele, que dirigia o carruagem, teve ferimento na cabeça, enquanto a mãe sofreu lesões na cabeça e vários hematomas pelo corpo. Já o irmão de Breno, de 10 anos, ao ser lançado para fora do carro, sofreu fratura de fêmur e de um osso da região da face, além de escoriações no ombro esquerdo.
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ARQUIVO: motorista alcoolizado atinge carruagem de família e mata menino em Rio das Pedras
Consumo de álcool e sinais de embriaguez
Em prova à Justiça, policiais militares rodoviários que atenderam a ocorrência relataram que, quando chegaram, o denunciado não estava no lugar do acidente, mas depois foi trazido por um camarada e recusou teste do bafômetro.
No entanto, segundo os PMs, o réu admitiu que tinha bebido e apresentava sinais visíveis de embriaguez, uma vez que odor etílico e fala pastosa. Diante disso, foi recluso em flagrante e guiado ao Hospital de Rio das Pedras para examinação de sangue, que apontou concentração 1,6 gramas de álcool por litro de sangue (g/L).
A prisão dele foi revogada em setembro de 2024, em seguida o Superior Tribunal de Justiça (STJ) asilar um recurso da resguardo.
Testemunha fala em velocidade subida
O motorista de um veículo que estava detrás do carruagem das vítimas afirmou à polícia e à Justiça que o denunciado estava em subida velocidade e que ultrapassou seu carro antes de escadeirar.
Também disse que não ouviu som de frenagem e que as luzes traseiras do Corsa estavam funcionando normalmente.
Veículos envolvidos no acidente foram recolhidos ao recinto da Polícia Social
Danilo Teles/Rádio Metropolitana
Laudo pericial traça provável dinâmica
Um laudo pericial apontou, com base nos danos sofridos pelos veículos e estudo de "vestígios materiais", que o mais provável é que, por razões desconhecidas, a caminhonete mudou de tira e atingiu o Corsa.
Ao averiguar o caso, a juíza Marian Falavigna Brandão, da Vara Única de Rio das Pedras, avaliou que há indícios de que o denunciado pode ter agido com dolo eventual - quando a pessoa não tem a intenção direita de praticar o ato, mas assume o risco.
Ao justificar isso, a magistrada citou o consumo de bebida alcoólica pelo denunciado e que ele apresentava fala pastosa, odor etílico e comportamento confuso.
"Aliás, o réu empregou subida velocidade, em espaço de quebrada e durante período noturno, quando, naturalmente, as condições de visibilidade são prejudicadas, e se ausentou do lugar dos fatos, sem prestar socorro às vítimas", acrescentou.
No entanto, a juíza disse que caberá aos jurados, durante o julgamento, definir se houve o dolo eventual.
Segundo a sentença, Ismério será julgado tanto pela morte de Breno quanto pelas lesões causadas nos outros membros da família.
Carruagem e caminhonete envolvidos no acidente em Rio das Pedras ficaram destruídos
Danilo Teles/Rádio Metropolitana
Resguardo vai recorrer
No processo, a resguardo de Ismério pediu a indulto, entendendo que a culpa foi exclusiva do motorista do Corsa, ou que o caso seja considerado um homicídio culposo, que é quando não há intenção de matar.
Diante da novidade decisão, o legisperito do réu, Rodrigo Corrêa Godoy, informou ao g1 que vai recorrer e manter esses mesmos argumentos.
Em prova à polícia, Ismério afirmou que tinha bebido três latas de cerveja em uma sarau onde estava e que o Corsa mudou de tira, entrou na sua frente e não houve tempo suficiente para evitar a batida. Ele estimou que estava em uma velocidade de murado de 120 quilômetros por hora (km/h).
À Justiça, ele afirmou que bebeu de três a quatro latas de cerveja, mas não estava embriagado, e que dirigia, no sumo, a 110 km/h.
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