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Proibido ver tudo: por que a MSC barrou o uso de óculos inteligentes em algumas áreas de s

A MSC Cruzeiros passou a restringir o uso de óculos inteligentes em áreas públicas de seus navios.

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 05/01/2026 às 16:11 · Atualizado há 1 semana
Proibido ver tudo: por que a MSC barrou o uso de óculos inteligentes em algumas áreas de s
Foto: Reprodução / Arquivo

A MSC Cruzeiros passou a restringir o uso de óculos inteligentes em áreas públicas de seus navios.

Os equipamentos podem ser embarcados, mas só usados em cabines ou espaços não públicos.

Empresa cita preocupação com privacidade e segurança de hóspedes e tripulantes.

Especialista ouvida pelo g1 afirma que captação discreta de imagens pode violar Código Civil e LGPD.

A MSC Cruzeiros passou a impedir o uso de óculos inteligentes em áreas públicas de seus navios, como piscinas. Mas o embarque do equipamento segue permitido, confirmou a empresa.

A informação consta na política de conduta de hóspedes, cuja última atualização é do dia 16 de julho de 2025. O g1 questionou a MSC se a regra entrou em vigor a partir dessa data, mas não obteve retorno.

Com a medida, dispositivos como o Ray-Ban Meta, um dos mais populares do mercado, e modelos do Google (ainda não disponíveis no Brasil) passam a ser vetados em determinados espaços.

A decisão não se restringe apenas aos óculos inteligentes. A empresa diz que veta, em espaços públicos, qualquer dispositivo que possa gravar ou transmitir dados de "forma oculta ou discreta".

reter o dispositivo, em caso de uso inadequado

— A MSC afirma que a equipe de segurança dos cruzeiros está orientada a (leia o comunicado ao final da reportagem).

Essa medida existe exclusivamente para proteger a privacidade e a segurança de todos os hóspedes e tripulantes

— afirmou a empresa em nota enviada ao g1.

Navios de cruzeiro são considerados espaços privados de uso coletivo. Nesse contexto, o uso de óculos inteligentes traz um desafio: a captação de imagens de terceiros de forma discreta e sem consentimento expresso, explica Patrícia Peck, advogada especialista em direito digital.

Eu não posso ter um passageiro no navio capturando imagem de terceiros e postando direto na internet. Considerando tanto regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como da Constituição Federal, você teria que fazer o aviso prévio da captura em si de imagens e deixar claro a finalidade

— afirma.

proíbe a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa sem permissão, se isso lhe atingir a honra ou se destinar a fins comerciais

— Peck destaca que o artigo 20 do Código Civil . "No caso de cruzeiros, a captura indiscriminada de imagens por outros passageiros pode configurar abuso de direito", completa.

À medida que esses dispositivos ganham popularidade, mais locais têm revisto seu uso, como clubes e baladas, lembra a especialista.

Ela ressalta ainda que, por outro lado, a captação de imagens para vigilância, com finalidade de segurança, é considerada uma "exceção de consentimento", situação diferente do uso de óculos inteligentes por passageiros.

O uso de dispositivos eletrônicos usados no corpo capazes de gravar ou transmitir dados, de forma oculta ou discreta, só é permitido nas cabines, em terra ou em outros espaços não públicos. Os hóspedes podem embarcar com óculos inteligentes, no entanto, em conformidade com nossos padrões de privacidade, eles não podem ser usados em áreas públicas. Os óculos inteligentes e dispositivos similares constam na lista de itens proibidos para garantir que nossas equipes de segurança possam atuar e reter o dispositivo, em caso de uso inadequado. Essa medida existe exclusivamente para proteger a privacidade e a segurança de todos os hóspedes e tripulantes. A política completa de conduta dos hóspedes está disponível no site da Companhia e pode ser consultada no link: https://www.msccruzeiros.com.br/-/media/brazil/documents/codigo-de-conduta-hospedes.pdf

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