Desde 4 de julho de 2026, o Brasil está vivendo um apagão de dados públicos devido à aplicação excessiva da lei do defeso eleitoral. A medida, destinada a evitar a propaganda política dos órgãos públicos, está afetando a disponibilidade de informações essenciais para pesquisas científicas, formulação de políticas públicas e até mesmo para o acesso à informação do cidadão.
O defeso eleitoral é um período de três meses que antecede o pleito eleitoral, onde a legislação eleitoral impõe várias condutas vedadas aos agentes públicos. Entre elas, está a proibição de publicidade institucional dos órgãos públicos, o que levou a retirada do ar de volumes expressivos de dados indispensáveis.
Os dados afetados incluem notícias do Ibama sobre a queda do desmatamento, reportagens da Agência Brasil sobre a menor taxa de mortalidade infantil em 34 anos e o portal de notícias do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). A perda de dados públicos tem um impacto significativo, afetando não apenas pesquisadores e formuladores de políticas públicas, mas também o acesso à informação do cidadão.
A divergência na interpretação da lei do defeso eleitoral pela Justiça Eleitoral está gerando confusão e dificuldade para os órgãos públicos em determinar o que é permitido e o que não é. A cartilha de condutas vedadas da Advocacia-Geral da União (AGU) ressalta a importância de distinguir entre publicidade institucional e conteúdo meramente informativo ou técnico.
A aplicação excessiva da lei do defeso eleitoral está levando a um apagão temporário de dados que afeta quem pesquisa, quem informa e quem depende dessas informações para trabalhar. É urgente uma reavaliação da aplicação dessa lei para garantir o acesso à informação essencial para o cidadão e para a sociedade.