O crime de estupro de vítima vulnerável é um tema sensível e fortemente repudiado pela sociedade.
Alterações Legislativas e Jurisprudenciais
Com a alteração promovida pela Lei nº 12.015/2009, o tipo penal do estupro de vítima vulnerável passou a ser tipificado no art. 217-A do Código Penal, com a retirada da presunção de violência e a inclusão da presunção de vulnerabilidade.
O que é a Presunção de Vulnerabilidade?
A presunção de vulnerabilidade é um conceito legal que assume que determinadas pessoas, especialmente as menores de idade, sejam incapazes de dar consentimento para atos sexuais devido à sua idade, desenvolvimento emocional e físico.