Introdução
O artigo 234 a 243 da LC 214/2025 estabelece um regime específico de incidência do IBS e da CBS para os planos de assistência à saúde.
Sujeitos ao Regime Específico
Estão sujeitos ao regime as seguradoras de saúde, administradoras de benefícios, cooperativas operadoras de planos de saúde, cooperativas de seguro saúde e demais operadoras de planos de assistência à saúde.
Base de Cálculo
A base de cálculo do IBS e da CBS é composta por receitas como prêmios e contraprestações, e receitas financeiras dos ativos garantidores das reservas técnicas.
Deduções
São deduzidas indenizações correspondentes a eventos ocorridos, cancelamentos e restituições de prêmios e contraprestações, valores pagos por serviços de intermediação de planos de saúde e taxas de administração.