Projeto de Lei n.º 4913/25
O Projeto de Lei n.º 4913/25, criado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), foi aprovado como substitutivo da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS). A proposta estabelece um suporte para pais e responsáveis legais de crianças menores de 12 anos que precisem de acompanhamento durante o tratamento de uma doença.
Regras para Emissão do Atestado Médico
Nesses casos, o médico fica obrigado a emitir o documento quando houver recomendação de repouso e necessidade da presença de um adulto na recuperação da criança. O atestado médico de acompanhamento é obrigatório sempre que for recomendado o repouso e a necessidade de acompanhamento da criança.
O documento deverá conter o período de repouso, a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável e, quando não houver impedimento ético-médico, o diagnóstico.
Licença para Cuidar do Filho
O projeto prevê uma licença de 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um ano, para os casos em que não dá para conciliar o cuidado com o trabalho, nem com a compensação de horas. Esses dias não contam como falta, nem entram na conta dos dias de férias.