Uma funcionária com deficiência que trabalhava como auxiliar de serviços gerais de uma escola particular de Fortaleza deverá ser reintegrada ao emprego e receber indenização de R$ 10 mil por danos morais após ser demitida sem justa causa, conforme decisão da Justiça do Trabalho do Ceará.
Junto à Justiça, a funcionária alegou que havia sido dispensada do serviço sem que a instituição de ensino contratasse, como manda a legislação trabalhista, outra pessoa também com deficiência para ocupar a vaga.
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Conforme a lei, é preciso contratar um novo colaborador PCD previamente à demissão do anterior. Qualquer empresa com 100 ou mais empregados deve destinar número específico de vagas a profissionais com deficiência.
A trabalhadora afirmou à Justiça que a demissão teria sido agravada pela condição física dela, pleiteando a reparação por danos morais por conta dos “impactos emocionais e sociais” do processo.
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Na defesa, a escola argumentou que já teria no quadro de funcionários número maior do que a cota de empregados PCD exigida por lei.
No entanto, após depoimentos e análise de provas, o juiz responsável pelo caso constatou que, após a demissão da trabalhadora, nova contratação de funcionário PCD ocorreu somente após dois meses da dispensa irregular.
Além de não cumprir a exigência legal que demanda a substituição prévia à demissão, não ficou comprovado que a profissional contratada depois desempenhava funções equivalentes às da trabalhadora demitida.
Junto da reintegração da funcionária e da indenização, a Justiça condenou a escola a pagar salários, 13º salários, férias acrescidas de um terço e depósitos de FGTS correspondentes ao período do afastamento irregular.
As decisões foram proferidas pelo juiz substituto Vladimir Paes de Castro, da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
Caso a escola descumpra a decisão, ficou definida multa diária de R$ 1 mil. A instituição pode entrar com recurso.