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Feira da Madrugada de Fortaleza muda horário de encerramento para reduzir impacto no trânsito - Ceará

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 09/06/2025 às 15:37 · Atualizado há 4 dias

Comerciantes que atuam no Centro de Fortaleza na chamada Feira da Madrugada — entre a Avenida Pessoa Anta e a Catedral Metropolitana de Fortaleza — foram surpreendidos pelo encerramento das atividades do comércio às 5h pelo Poder Municipal no domingo (8). Anteriormente, os feirantes ficavam até às 7h.

Ao Diário do Nordeste, a Secretaria Regional (SER) 12 informou que comunicou aos comerciantes, ao longo da semana passada, sobre a alteração no horário da feira.

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"Até então era de terça para quarta e sexta para sábado, de 23h às 7h da manhã na rua. Nos galpões de 5h às 14h. A feira de rua é no entorno dos galpões. Hoje (Domingo) chegou a notícia que a prefeitura quer mudar o horário para encerrar a feira da rua às 5h da manhã, com o intuito de liberar vias", informou comerciante que não quis se identificar.  

Ônibus de diferentes estados do Nordeste buscam o comércio do Centro de Fortaleza para abastecer lojas de roupas

Conforme a SER 12, a mudança de horário visou "reduzir os impactos no trânsito provocados pelo prolongamento da feira ao longo da manhã e se deu de forma ordeira".

Mapeamento para reordenar atividade

Conforme a Secretaria, também foi iniciado um processo de mapeamento e cadastramento dos feirantes, para dimensionar o espaço ocupado e planejar um reordenamento da atividade, que será feito em etapas.

"Como parte desse diálogo, também atendeu a uma demanda dos feirantes, e passou a disponibilizar banheiros químicos nos dias de realização da feira, às terças e sextas-feiras", concluiu a SER 12 em nota. 

Fiscalização

A manutenção do ordenamento do espaço onde é realizado a Feira da Madrugada é de responsabilidade da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), que atua diariamente com pontos fixos e volantes na Rua José Avelino e entorno.

Conforme o Art. 889 do Código da Cidade (Lei complementar nº 270/2019), embaraçar ou impedir o livre trânsito de pedestres, veículos, nas vias, calçadas e logradouros públicos sem as medidas preventivas e/ou licenciamento da Prefeitura é uma infração grave.

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