O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) acatou recurso do Ministério Público e determinou que a Escola Estadual de Educação Profissional Leonel de Moura Brizola efetue matrícula de estudante com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
A decisão foi tomada após o Ministério Público do Ceará apresentar pedido destacando que o erro no preenchimento de dados da estudante por funcionário da unidade escolar levou a adolescente a ter sua matrícula indeferida no 1º ano do Ensino Médio.
TDAH e direito a matrícula
A estudante, que reside a aproximadamente 300 metros da escola, seria incluída na modalidade cota territorial, assegurando prioridade a residentes do entorno da escola.
O erro levou a adolescente a figurar na 92ª posição geral, sendo incluída no cadastro de reserva, quando poderia ter ocupado o 10º lugar se fizesse parte do grupo prioritário, com vaga imediata na escola.