Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA). Isso significa que a fórmula legal de correção dos saldos, composta pela Taxa Referencial + 3% de juros ao ano + distribuição de lucros, é considerada constitucional desde que garanta, ao menos, o IPCA.
Aplicação Retroativa
A Corte também destacou que a aplicação retroativa da nova sistemática é vedada em qualquer hipótese. Isso significa que os trabalhadores não poderão pedir a substituição da Taxa Referencial pelo IPCA para períodos anteriores.
Tese Fixada
A tese fixada pelo STF foi a seguinte: "É constitucional a fórmula legal de remuneração das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição de lucros), desde que assegurada pelo órgão gestor, no mínimo, correção igual ao índice oficial de inflação; vedada, em qualquer caso, a aplicação retroativa da nova sistemática.