O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2195/2024, que considera a vulnerabilidade absoluta das vítimas de estupro de vulnerável. A lei elimina discussões sobre consentimento e experiência sexual da vítima.
Legislação penal aprimorada
A alteração do artigo 217-A do Código Penal visa aprimorar a proteção de vítimas de estupro de vulnerável e reafirma o entendimento estabelecido na Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) observou que a alteração estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, o que reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma.
Objetivo da lei
A lei visa proteger menores de 14 anos que são vítimas de estupro, independentemente da experiência sexual anterior ou da existência de relacionamento amoroso com o réu.
O projeto de lei segue para sanção do presidente Lula e visa aprimorar a proteção de vítimas de estupro de vulnerável.