O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) autorizaram a gratificação de até R$ 16,2 mil para juízes e promotores que acumulam funções, mesmo em licença ou afastados do cargo.
Fim da contagem de dias para licença-maternidade e paternidade
Com a resolução, as licenças-maternidade e paternidade não mais vão ser contadas como dias de afastamento da atividade, permitindo que os magistrados e promotores recebam a gratificação.
Gratificação por exercício cumulativo de jurisdiçãoA gratificação tem natureza indenizatória e é concedida quando o juiz ou promotor exerce uma função além da sua normal, com efetivo incremento de sua atuação primária no serviço público.
Valores e critériosO pagamento pode chegar a R$ 16,2 mil mensais, equivalente a 35% do subsídio, e se soma ao teto salarial do funcionalismo de R$ 46 mil.