Em uma decisão que pode ter implicações significativas nas próximas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminares para manter no cargo as mulheres eleitas em 2024 em chapas que praticaram fraude à cota de gênero. Essas decisões deram efeito suspensivo aos recursos especiais eleitorais que contestam condenações pelo ilícito do artigo 10º, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
A jurisprudência pacífica do TSE indica que o uso de candidaturas laranjas apenas para preencher o mínimo de 30% de cada gênero na chapa das eleições proporcionais leva ao indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap). A consequência é a anulação de todos os votos e a cassação de todos os eleitos — inclusive as mulheres —, com retotalização dos votos e recálculo do quociente eleitoral.
À espera da definição de uma nova jurisprudência do TSE, os ministros André Mendonça e Nunes Marques concederam as liminares. O caso em questão trata de recurso das eleições de 2020, e se a jurisprudência for alterada, ela passa a valer para os processos referentes às eleições de 2024.