O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu na noite deste sábado (10) a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson em prisão domiciliar. A informação é do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.
A decisão foi tomada menos de 24 horas após a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestar-se favoravelmente à substituição da medida.
Jefferson encontra-se internado há cerca de dois anos no Hospital Samaritano, em Botafogo, no Rio de Janeiro, onde cumpre a prisão preventiva.
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O ex-deputado está preso desde outubro de 2022, quando reagiu com disparos de arma de fogo e o uso de granadas a uma operação da Polícia Federal que tinha como objetivo cumprir um mandado de prisão contra ele.
Porque Roberto Jefferson foi cassado?
Legenda:
Na prisão, o ex-deputado teve um quadro de depressão
Foto:
Reprodução
Roberto Jefferson foi cassado em 2005 por quebra de decoro parlamentar, após denúncias de envolvimento no esquema do mensalão.
Pelo que Roberto Jefferson foi condenado?
- Em 2012, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, cumprindo pena até ser beneficiado por indulto em 2016.
- Em 2024, foi novamente condenado pelo STF. Dessa vez por incitação ao crime, tentativa de impedir o funcionamento dos Poderes, calúnia e homofobia, recebendo pena de 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão, além de multa por danos morais coletivos.
A condenação teve como base declarações públicas nas quais ele incitava a violência contra parlamentares e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de atacar membros da comunidade LGBTQIA+ e proferir calúnias contra o presidente do Senado.
Quem delatou o mensalão?
O esquema do mensalão foi delatado pelo ex-deputado federal e presidente do PTB Roberto Jefferson.
Em 2005, Jefferson afirmou ter recebido dinheiro de caixa dois do Partido dos Trabalhadores (PT) para votar a favor do governo, dando início às investigações sobre o esquema de corrupção.
Quem está em prisão domiciliar pode receber visita?
Sim. A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) permite que o preso em prisão domiciliar receba visitas, incluindo familiares, amigos e advogados, em dias e horários determinados.
Contudo, o juiz pode estabelecer restrições às visitas.
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