Lei do Gás do Povo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n° 15.348, que institui o programa Gás do Povo, destinado a mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) sobre o orçamento das famílias de baixa renda.
O programa inclui a modalidade de gratuidade para as famílias, que poderão utilizar o benefício para fazer a recarga do botijão de gás de forma totalmente gratuita em qualquer revenda credenciada no país.
Além disso, a lei prevê a prioridade para famílias em locais atingidos por desastres ou por situação emergencial, com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência ou pertencentes aos povos e comunidades tradicionais.