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Justiça Impõe Limite de Ruído em Templos Religiosos de Fortaleza: Proteção ao Meio Ambiente e Sossego Público

O Tribunal de Justiça (TJCE) adota medida cautelar para coibir o barulho excessivo nos templos religiosos, afim de proteger a saúde pública e evitar danos ao meio ambiente

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 10/03/2026 às 16:30 · Atualizado há 7 horas
Justiça Impõe Limite de Ruído em Templos Religiosos de Fortaleza: Proteção ao Meio Ambiente e Sossego Público
Foto: Reprodução / Arquivo

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deferiu medida cautelar para coibir o barulho excessivo em templos religiosos no município de Fortaleza. Dessa forma, as atividades sonoras religiosas dos templos passam a ser submetidas à aplicação dos limites legais de ruídos urbanos, fixados pela legislação municipal.

A medida visa prevenir danos contínuos e irreparáveis ao meio ambiente e à saúde pública, assegurando o controle adequado da poluição sonora em espaços urbanos e proibindo a emissão de ruídos que perturbem o sossego público.

Ação do Ministério Público do Ceará

A decisão é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0620212-14.2024.8.06.0000, promovida pela Procuradoria Geral de Justiça em atendimento a representação formulada pela 133ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que atua na tutela do meio ambiente e planejamento urbano.

A ação buscou afastar os efeitos de dispositivos que impossibilitavam a aplicação dos parâmetros objetivos de medição de ruídos às atividades sonoras dos templos, criando obstáculos ao exercício do poder de polícia administrativa de fiscalizá-los, bem como retirar também a imunidade ambiental destas instituições.

A medida cautelar foi concedida em dezembro de 2025. O Município de Fortaleza foi intimado e não interpôs recurso.

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