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Justiça de Minoras: Deputados lutam por proteção integral de crianças e adolescentes

Fernanda Melchionna, Sâmia Bomfim e Heloísa Helena pedem ao STF que reafirme lei contra estupros

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 22/02/2026 às 17:45 · Atualizado há 1 dia
Justiça de Minoras: Deputados lutam por proteção integral de crianças e adolescentes
Foto: Reprodução / Arquivo

Justiça de Minoras: Deputados lutam por proteção integral de crianças e adolescentes

Quatro deputados federais, incluindo Fernanda Melchionna, Sâmia Bomfim e Heloísa Helena, apresentaram uma ação à Procuradoria Geral da República (PGR) para reafirmar a lei que protege crianças e adolescentes de estupros.

Crime de Estupro em Crianças e Adolescentes

A ação foi motivada por uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem que teve uma relação com uma menina de 12 anos, a quem engravidou.

O argumento aceito pela corte foi de que o relacionamento foi consensual e que houve uma exceção na norma constitucional que proíbe relações com menores de 14 anos.

Parâmetros Legais

Os deputados afirmam que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça afirma que o consentimento da vítima menor de 14 anos não afasta a configuração do delito.

Eles pedem que o procurador-geral, Paulo Gonet, apresente uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reafirmar a norma.

O que os Deputados Querem?

A construção jurisprudencial que admite a relativização do crime de estupro em crianças e adolescentes, baseada em suposto consentimento ou em arranjos afetivos assimétricos, é considerada juridicamente problemática pelos deputados.

Eles argumentam que a admissão de exceções baseadas em critérios morais e subjetivos que a própria lei penal buscou afastar é incompatível com o paradigma da proteção integral e a vedação de proteção insuficiente.

A ação visa garantir que a proteção integral de crianças e adolescentes seja reafirmada, e que julgamentos absurdos como os do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sejam punidos e anulados.

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