Novo Critério para Julgar Saque do FGTS
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou a regra que define qual ramo da Justiça deve julgar ações sobre saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pela nova orientação, o motivo pelo qual o trabalhador busca retirar o dinheiro passa a determinar o caminho processual do pedido.
Quais Pedidos cabem à Justiça do Trabalho?
Pedidos ligados ao fim ou à suspensão do vínculo empregatício, como demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre as partes ou fechamento da empresa, continuam sob responsabilidade da Justiça do Trabalho.
Quais Pedidos cabem à Justiça Comum?
Já casos em que o direito ao saque independe da relação de emprego, como doença grave, aposentadoria, financiamento habitacional ou calamidade pública, passam a ser julgados pela Justiça comum.
A definição ocorreu durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos, ferramenta usada para uniformizar decisões sobre temas que se repetem em milhares de processos.
Regra de Transição
Como a decisão altera um posicionamento já consolidado, o TST criou uma regra de transição. Processos que já tinham recebido sentença de mérito até a publicação do acórdão seguem tramitando na Justiça do Trabalho até o fim, inclusive na fase de execução.