A reforma trabalhista no Brasil, promovida pelo governo de Michel Temer em 2017, teve grande influência na reforma trabalhista em andamento na Argentina, sob o governo de Javier Milei. Esta reforma argentina incorpora instrumentos conhecidos no Brasil, consolidados durante a reforma promovida no governo de Michel Temer.
Jornada de 12 horas diárias
Uma das semelhanças entre as duas reformas é a possibilidade de jornada de 12 horas diárias, que já é prática antiga no Brasil e agora foi formalizada na Argentina. O regime 12×36 foi incorporado à CLT somente na reforma de 2017, após anos de aplicação por meio de acordos coletivos e decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Banco de horas
Outro ponto central é o banco de horas, que existe desde 1998 no Brasil e permite compensar horas extras sem pagamento adicional imediato. Na Argentina, até agora, horas extras devem ser pagas com adicional de 50% ou 100%, mas com a reforma, será possível compensá-las futuramente.
Sindicatos: semelhanças e rupturas
A reforma argentina fortalece a negociação por empresa, em detrimento das negociações por categoria profissional, o que pode reduzir o poder de barganha sindical.
Justiça do Trabalho e litigiosidade
A transferência gradual de atribuições da Justiça do Trabalho argentina para a Justiça comum é outra mudança relevante.