Resolução Conjunta nº 14/2026: A Resolução Conjunta nº 14/2026, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), regulamenta o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público.
O teto constitucional é a regra geral que estabelece um limite máximo para os salários dos funcionários públicos. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em março deste ano admitiu a exclusão de verbas indenizatórias desse limite, o que permite que essas parcelas sejam pagas sem se submeter ao teto.
A padronização amplia o espaço para remunerações acima do limite constitucional sem descumprimento formal da regra. Isso significa que os magistrados e membros do Ministerio Publico podem receber verbas indenizatórias que ultrapassam o teto, sem que isso seja considerado um descumprimento.
Segundo o professor da FGV e da ENAP, Rafael R. Viegas, PhD em Administração Pública e Governo, a decisão do STF criou uma válvula que permite que parcelas relevantes da remuneração escapem do limite constitucional.
O ponto central da questão é a classificação das verbas indenizatórias. A atuação do CNJ e do CNMP também entra no foco das críticas. Para Viegas, não se trata de erro pontual, mas sim de um padrão institucional consolidado que permite que os conselhos operem próximos às carreiras que deveriam supervisionar.
A resolução do CNJ e do CNMP pode ter implicações significativas para o teto constitucional e para a remuneração dos funcionários públicos. Além disso, pode ter impacto na forma como as carreiras de magistrados e membros do Ministerio Publico são regulamentadas.