Medida Provisória 1323/25
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1323/25, que traz mais rigor para a concessão do seguro-defeso. O objetivo é evitar fraudes no pagamento do benefício aos pescadores artesanais.
Entre outros pontos, a medida traz novas condições de cadastro e identificação, além de autorizar a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.
Benefício do Seguro-Defeso
O seguro-defeso é pago aos pescadores artesanais que não podem praticar a atividade devido à piracema. O projeto determina que o interessado deve ter solicitado o benefício dentro dos prazos legais para receber o seguro-defeso de anos anteriores dentro dos prazos legais.
Além disso, o pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa. A MP estabelece ainda que as despesas ficarão de fora do limite previsto na Lei 10.779/03, que trata do seguro.