A declaração do MEI deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2025. O documento informa à Receita Federal se os empreendedores tiveram algum funcionário e qual foi o faturamento bruto em 2024 (o limite permitido é de R$ 81 mil).
O único caso em que o MEI deve entregar no mesmo ano a que se refere a declaração é em caso de extinção do CNPJ. São duas possibilidades — e é possível fazer a declaração em "situação especial". Se a baixa ocorrer no primeiro quadrimestre deste ano, a entrega deve ser feita até 30 de junho. Nos demais casos, a entrega deve ser feita no último dia do mês subsequente à extinção.