A alteração retifica a portaria 671/2021, que permitia funcionamento sem consulta sindical. A nova portaria alinha o regulamento às exigências da Lei nº 10.101/2000, que já deliberava negociação coletiva para que o comércio funcionasse nos feriados.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 605/1949 estabeleciam que o trabalho aos domingos e feriados era proibido. As exceções existiam para casos específicos em que a atividade não pudesse ser interrompida por razões de necessidade pública ou da categoria do serviço.
De acordo com a Dra. Maria Inês Vasconcelos, advogada, a principal mudança na CLT em relação ao trabalho é a necessidade de acordo prévio com o sindicato da categoria para que empresas possam funcionar nos feriados. “Isso significa que, em vez da permissão automática que existia antes, agora é preciso haver uma negociação coletiva para definir as condições de trabalho em feriados, incluindo a remuneração.”