PEGN consultou o advogado especialista em direito do consumidor Fernando Viggiano para entender o que estabelecimentos devem fazer caso algo parecido aconteça nas dependências do negócio. De acordo com ele, em casos como esse, o negócio costuma ser responsabilizado civilmente. “Compete ao estabelecimento comercial, enquanto fornecedor de serviços, assegurar a integridade física e psíquica de seus clientes. A responsabilidade é objetiva, fundada na teoria do risco do empreendimento”, explica.