Por exemplo, para um MEI que atue na prestação de serviços, com um faturamento bruto anual de R$ 81 mil e despesas de R$ 20 mil, o lucro líquido seria de R$ 61 mil (faturamento bruto menos despesas). Sobre esse valor, aplica-se a parcela isenta e não tributável, que, no caso de prestação de serviços, corresponde a 32% do faturamento bruto. Assim, o valor isento seria de R$ 25.920, restando R$ 41.080 como rendimentos tributáveis, que deverão ser declarados no IRPF por passar do teto.
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