De acordo com o Governo Federal, o MIT é usado para incluir débitos de tributos que ainda não são enviados por outras escriturações fiscais, como o eSocial ou a EFD-Reinf. “Ele vai substituir o programa PGD DCTF, que hoje é usado para declarar tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/Pagamento Unificado”.
Humberto Silva Aillon, especialista da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), explica que o MIT foi desenhado para consolidar a declaração de tributos federais que anteriormente não eram cobertos pelo eSocial ou pela EFD-Reinf. “O MIT substitui o antigo Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF, centralizando a escrituração fiscal de múltiplos tributos em uma única interface, visando reduzir redundâncias e acelerar os processos internos de apuração e declaração”, afirma.
“Ele [o MIT] tem como objetivo facilitar o cumprimento de obrigações acessórias e uniformizar o tratamento do crédito tributário, para que os contribuintes contem com uma declaração única de débitos tributários”, diz Taynara Moraes, contadora e sócia da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário. Segundo a profissional, a ferramenta tem vantagens como “simplificação do processo de informação de débitos e créditos tributários, e conformidade fiscal, pois garante que as empresas estejam em conformidade com a legislação tributária, evitando assim, sanções legais.”
Porém, ela alerta sobre a importância de o protocolo funcionar corretamente. “Havendo problemas técnicos no sistema ou falhas na transmissão de dados, atrasos podem ser gerados, pois ele está conectado ao DCTFWeb”, afirma Moraes, que também vê como desafio a complexidade na adaptação dos usuários.